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Juiz reconsidera decisão e mantém sessão

Juízo, ao mudar liminar, no entanto, entende que continuam existindo dúvidas sobre os princípios da moralidade e da impessoalidade

O juiz João Alexandre Cavalcanti Zarpellon, da 6ª Seção Judiciária de Maringá, voltou atrás em decisão exarada ontem e hoje concedeu em parte a medida liminar permitindo que a Câmara Municipal realize a sessão extraordinária convocada para segunda-feira, para votar o veto ao projeto que aumenta a remuneração do prefeito eleito Silvio Barros II (PP), de seus futuros secretários e dos 23 vereadores eleitos este ano. Os vereadores, votando pela rejeição do projeto, manteriam o prefeito de Maringá como o que recebe mais vencimentos entre os 399 chefes de Executivo do Paraná, com R$ 37,5 mil de subsídio mensal.

A sessão, de acordo com a decisão, será realizada “apenas para que não haja risco de irreversibilidade do provimento e perecimento do direito, sustando-se porém os efeitos de eventual aprovação do reajuste até ulterior e mais profunda análise do tema”.

Ao analisar o recurso da Câmara de Maringá, que apela à Lei Orgânica do Município, o juízo reconhece que o texto anterior de fato exigia, além da aprovação na legislatura para a seguinte, que isso se desse também antes das eleições municipais. “O PL 17.108/24, por seu turno, é de 19.12.24, ou seja, posterior à mudança acima determinada. Logo, a rigor observou o que a norma de novo prescreveu. Ressalte-se porém que ainda assim há dúvidas sobre sua higidez, à medida que a Lei Orgânica dispensou um prazo que já havia se
expirado, revigorando uma possibilidade de reajuste até então não mais possível, ao menos para o ano fiscal de 2025″.

Lado outro, sob a ótica da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos princípios da moralidade e da impessoalidade, também há dúvidas. Isso porque a LRF em seu artigo 21, II, versa sobre a impossibilidade de aumento de despesas com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão. Sobretudo em ano eleitoral isso visa evitar que os vereadores que
venham a ser reeleitos tendam a votar pelo maior subsídio na próxima legislatura, ainda que obedecidos freios e percentuais de incremento previstos na Constituição. Aventa-se porém divergência interpretativa sobre o tema, não sendo
desarrazoado o argumento de que o rito fixatório é determinado pela Lei Maior (art. 29, VI), instrumento obviamente superior à LRF. Ou seja, embora vislumbrem-se argumentos que justificariam a impossibilidade de aumento, tem-se também outros pontos que hipoteticamente possibilitam a ação”. Resumindo, foi liberada a votação, mas os efeitos da decisão só depois de julgar a ação. Se os vereadores aprovarem, fica suspensa a decisão até o fim da ação popular”.

Foto: Arquivo MN

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