Cota de gênero: mais três Aijes

PT de Curitiba aciona Justiça Eleitoral para reconhecer fraude à cota de gênero na chapa de vereadores do PMB, PRD e PRTB

O PT de Curitiba apresentou três Aijes (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) à Justiça Eleitoral para pedir o reconhecimento da fraude à cota de gênero nas chapas que concorreram à vereança pelo PMB (Partido da Mulher Brasileira), PRD (Partido Renovação Democrática) e PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro) sob o argumento de que os três violaram a legislação eleitoral inscrevendo em suas chapas candidaturas “laranjas” de mulheres, visando cumprir o mínimo legal de 30% de candidaturas femininas. Se comprovada as fraudes, serão considerados nulos todos os votos obtidos pelos três partidos, tendo os candidatos os seus diplomas cassados e ficando inelegíveis aqueles que praticaram ou consentiram com a conduta.

Para burlar a cota de gênero, partidos políticos começaram a indicar mulheres como candidatas, sem garantir efetivo apoio partidário, o que acabava inviabilizando as chances de vitória. Essa prática é conhecida por “candidaturas laranjas ou fictícias”. Frente a isso, o TSE aprovou a súmula 73, em junho de 2024, prescrevendo as características da candidatura fictícia, sendo necessário a candidatura apresentar: (1) votação zerada ou inexpressiva, (2) prestação de contas zeradas, padronizadas ou ausência de movimentação financeira relevante ou (3) ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção de terceiros. Com a presença de apenas um dos três elementos, a candidatura já pode ser considerada fictícia.

No caso do PMB, a candidatura laranja seria da candidata Telma Nogueira. A candidata em questão recebeu apenas 9 votos e sequer votou em si mesma, conforme é possível verificar nos boletins de urna de sua Seção e Zona Eleitoral. Também não foram localizadas movimentações financeiras de campanha, tampouco campanha nas redes sociais, com exceção de uma única postagem no início da campanha eleitoral, em 16 de agosto de 2024.

Curioso que se trata justamente do Partido da Mulher Brasileira, da candidata à Prefeitura Cristina Graeml e que, ao que tudo indica, não possui mulheres em seus quadros para preencher sequer o mínimo de candidaturas necessárias. Já no caso do PRD, o questionamento se deu no entorno da candidatura de Marcia Correa, que recebeu apenas 21 votos, não tendo declarado qualquer despesa de campanha. Da mesma forma, a suposta candidata praticamente não realizou campanha em suas redes sociais.

Por fim, no que tange ao PRTB, a Ação visa questionar a candidatura de Paula Rodrigues, que obteve 12 votos na eleição. A suposta candidata não realizou qualquer movimentação financeira, além de possuir vínculo familiar, possivelmente afetivo, como membro da Comissão Provisória Municipal do PRTB. A despeito disso, esse dirigente não fez campanha para Paula, mas sim para Osias Moraes, então presidente do PRTB, o que aumenta as suspeitas de se tratar
de candidata fictícia.

Para as hipóteses em questão, a Justiça Eleitoral tem decidido de forma célere e rigorosa, cassando as chapas irregulares e, consequentemente, mandatos de vereadores que tenham sido eleitos por essas chapas. No caso curitibano, tanto PMB quanto PRD elegeram vereadores, sendo eles Bruno Secco e Sidnei Toaldo, respectivamente.

No caso de o Poder Judiciário julgar procedente as demandas em questão, e confirmada a decisão em segunda instância (TRE-PR), a consequência direta é a anulação dos votos das três chapas para vereança, com o consequente recálculo do coeficiente eleitoral e dos vereadores eleitos na cidade. Essa decisão poderá levar a perda do mandato de Bruno Secco (PMB), Sidnei Toaldo (PRD) e Toninho da Farmácia (PSD) e a posse de Matteus Henrique (PT), Professor Dalton Borba (Solidariedade) e Mauro Bobato (PP), alterando a configuração da Câmara de Vereadores de Curitiba.

O PT de Curitiba informa que continuará vigilante quanto a práticas que impeçam ou dificultem a participação feminina na política. “Temos o compromisso em lutar ativamente para que possamos mudar a realidade da sub-representação de grupos historicamente minorizados, por entendermos que a diversidade só melhora a qualidade da democracia e é fundamental para que possamos avançar
na garantia de direitos e defesa da classe trabalhadora”. (Assessoria)