Veto parcial

Prefeito não quer esperar 90 dias para que agentes de trânsito passem a usar armas de baixo poder ofensivo

O prefeito Silvio Barros II (PP), que já foi contra a Guarda Civil Municipal usar armas, vetou parcialmente projeto dos ex-vereadores Jean Marques (Pode) e Alex Chaves (MDB), hoje superintendentes de secretarias de seu governo que permitem utilização de armas de menor poder ofensivo, empregadas para conter, debilitar ou incapacitar temporariamente, como pistolas elétricas, cassetetes, bastões e tonfas, gases de efeito moral e mordeduras de cães, por parte de agentes de trânsito.

Em mensagem encaminhada na terça-feira à Câmara Municipal, o prefeito vetou a redação do artigo 8º do projeto de lei 11.901/2024, que dispõe sobre a regulamentação do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos servidores públicos municipais competentes para a fiscalização do trânsito e dá outras providências.

A mensagem ainda dá uma puxada de orelha em quem redigiu a lei: “Conforme consta na redação do art. 8º (equivocadamente numerado como 9º no autógrafo), há uma disposição de vacatio legis de 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação, para que a norma pudesse entrar em plena vigência. Ocorre, no entanto, que após análise política de conveniência e oportunidade, verificou-se que as disposições tratadas pela norma já estão aptas a entrar em vigência, sendo desnecessário o grande período de vacância previsto pelo art. 8º Isso porque, constatou-se que já existem agentes capacitados para usar os equipamentos e outros já em fase de capacitação”.

Ou seja, o prefeito que era contra uso de arma letal pela GCM agora quer pressa no uso de armamento não letal por outra categoria. Dizem que o motivo seria a promessa de acabar com a criminalidade no prazo de três meses, 90 dias. A se seguir pelo calendário, faltam 74 dias para o cumprimento do prometido.

As armas de menor potencial ofensivo são instrumentos usados por agentes de segurança pública para conter, incapacitar ou debilitar temporariamente pessoas. O objetivo é reduzir a letalidade e minimizar danos à integridade física das pessoas. 

Os agentes de trânsito, como os da Semob, devem ser treinados para usar armas de menor potencial ofensivo, como algemas, bastão retrátil e espargidor.  A lei nº 13.060 de 2014 disciplina o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública. 

O uso da força pelos agentes de segurança deve respeitar os princípios de necessidade, proporcionalidade, moderação, conveniência e legalidade. Um decreto federal de dezembro do ano passado regulamenta o uso da força policial por agentes de segurança pública.

Ontem, durante evento na mudança de comando da Guarda Civil Municipal, o prefeito de admitiu: “Eu assumo que errei ao divulgar em outros estados que Maringá era uma cidade segura”

Foto: Prefeitura de Macaé