Edil quer folga no aniversário de servidor

Indicação ao prefeito foi encaminhada por vereador do PL, que considera a sugestão de “grande relevância”

O vereador Geremias Vicente da Silva (PL) está propondo, através de indicação, que o prefeito Silvio Barros II (PP) conceda folga remunerada a cada servidor público municipal no dia de seu aniversário. Ele anexou à indicação – o equivalente a um ofício – modelo de projeto de lei do município de Arinos, cidade mineira de 17.272 mil habitantes.

De acordo com a lei mineira, de 2019 e que tem como autores dois vereadores, se o aniversário do servidor cair em feriado, sábado ou domingo, a folga deve ser usufruída no primeiro dia útil seguinte. Formalmente, a folga para funcionários comuns depende de normas internas ou convenções coletivas.

No ofício encaminhado dia 21 ao Executivo, Jeremias/Geremias considera a concessão da folga uma “sugestão de grande relevância para o bem-estar e a valorização dos servidores públicos municipais”. Ele informa que a concessão pode ser regulamentada por decreto municipais, “delimitando critérios e procedimentos para implementação, garantindo o equilíbrio administrativo e financeiro da medida”.

De acordo com decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que em 2020 anulou lei de Ribeirão Grande com o mesmo teor, a folga remunerada no dia do aniversário do servidor público é inconstitucional, pois não atende aos princípios da moralidade, do interesse público e da razoabilidade, nem as exigências do serviço público. O questionamento foi feito pela prefeitura em ação direta de inconstitucionalidade e julgada procedente, por unanimidade. A iniciativa, porém, pode partir do chefe do Executivo, a quem compete exclusivamente a iniciativa de propostas legislativas que disponham sobre servidores públicos, bem como seu regime jurídico.

O desembargador disse que conceder folga remunerada no dia do aniversário do servidor também tem vício material e viola os princípios da moralidade, razoabilidade e interesse público, além de não atender às exigências do serviço público.

“Ainda que citado benefício não tenha natureza monetária, não se há cogitar de que o descanso remunerado no dia do aniversário atenda aos mencionados ditames constitucionais, uma vez que os servidores da aludida urbe não precisam satisfazer a qualquer requisito para fazer jus à folga; sequer foi exigida a observância dos deveres que lhes são inerentes em decorrência do cargo que ocupam. De mister consignar que citada vantagem não encontra correspondência em qualquer outra esfera de governo”, disse.

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