Soberana, Câmara pode analisar minuciosamente contas da gestão anterior

Denúncia de supostas irregularidades em licitação de radares pode fazer vereadores votarem contra as contas municipais enviadas pelo TCE-PR ao Legislativo

As contas municipais de 2023, que chegaram à Câmara de Maringá, têm parecer prévio para a aprovação. Mas, lembre-se, mesmo com decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná aprovando contas de prefeito, o plenário é soberano e pode reprovar.

Pode contribuir para o zunzum de que há gente querendo votar pela rejeição uma denúncia envolvendo a contratação de empresa para fornecer o controlador e o redutor eletrônico de velocidade, os conhecidos radares. Coisa de R$ 11.761.999,92 que, com aditivos, chegaram a quase R$ 25 milhões. A licitação foi vencida pela Perkons, que já foi matéria do programa Fantástico, no escândalo que ficou conhecido como a máfia das lombadas eletrônicas e radares.

A denúncia de supostas irregularidades na contratação da empresa foi feita por Devanir Almenara e está nas mãos do Ministério Público Estadual, Observatório Social e no Tribunal de Contas do Estado do Paraná. O conselheiro Ivan Lelis Bonilha, maringaense de nascimento, é quem trata da apuração da denúncia relacionada ao pregão 439/2022; o contrato foi assinado em fevereiro de 2022 e está em vigor. “O denunciante aponta como irregularidade a transferência indevida do contrato pela empresa vencedora do certame ao Consórcio que não participou do referido pregão, em afronta ao § 2º do art. 33 da lei nº 8.666/93. Menciona que procurou o secretário de Logística e Compras para esclarecimentos, tendo como resposta que o Tribunal de Contas deu parecer favorável à contratação, sem apresentar documentos. Por fim, o denunciante, conforme petição, colaciona cópia de parte do processo licitatório, requerendo ao Ministério Público do Estado do Paraná a suspensão imediata dos pagamentos.”, diz trecho de despacho assinado pelo relator.

O conselheiro, no documento assinado no dia 15, cita que o representante legal da empresa apresentou defesa prévia e que a Coordenadoria de Gestão Municipal opinou pela realização de diligência à origem, “para que seja explicado pela denunciada, por meio de fundamentação e apresentação de documentações, a situação levantada pela denunciante, qual seja, a suposta irregularidade da transferência indevida do contrato pela empresa vencedora do certame ao Consórcio que não participou do referido pregão”. Para a CGM, “apesar de terem sido apresentadas questões coerentes nas peças fornecidas pela respectiva secretaria, a prefeitura propriamente dita nada forneceu de explicações para as acusações, não sendo o que apresentara a secretaria o suficiente para esclarecer o que fora reivindicado na denúncia.” As explicações foram feitas, em novembro, à administração anterior.

Desta forma, o TCE-PR deu prazo de cinco dias para intimação da empresa para complemento da defesa prévia. A CGM fará então o juízo de admissibilidade da denúncia, indicando os fatos e os possíveis responsáveis, caso opine pelo recebimento.

Foto: Google Street View