TJPR revisa decisão e ex-prefeito e secretários têm condenação anulada

Emissão de juízo de retratação torna revisa decisão judicial que havia condenado ex-prefeito José Cláudio Pereira Neto (foto), secretários e assessores

O ex-prefeito José Cláudio Pereira Neto, falecido em 16 de setembro de 2003, e 20 de seus secretários, que haviam sido condenados por improbidade administrativa em ação civil pública, tiveram a decisão revista pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. A ação foi ajuizada pela Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público em 2002 e apontou acumulação ilegal de cargos em comissão da administração (secretários e chefias) com cargos efetivos de servidores da Universidade Estadual de Maringá.

O acórdão, de 12 páginas, foi relatado pelo desembargador Carlos Mansur Arida e pode ser conferido na íntegra, aqui. Optou-se por juízo de retratação, instituto jurídico que permite a revisão de uma decisão judicial. Entre os réus estavam o hoje diretor-geral brasileiro de Itaipu, ex-secretário de Fazenda de Maringá Enio Verri.

Além de José Cláudio e Enio Verri foi beneficiados com a emissão de juízo de retratação os então integrantes do primeiro escalão da administração Reginaldo Benedito Dias, Gilberto Alfredo Pucca, Tania Fátima Calvi Tait, Zenilda Soares Beltrami, Eneias Ramos de Oliveira, Alaércio Cardoso, Marcelo Betarelo Verdade, Paulo Roberto Donadio, Regina Lucia Dalla Torre. Samir Jorge, José Ricardo Fucidji, Fabíola Vilela Machado, Marcos Roberto Vasconcelos, a ex-reitora Neusa Altoé, José de Jesus Previdelli, Telma Maranho Gomes, Sergio Pavan Margarido, Marino Elígio Gonçalves e Hermes de Souza Barbosa.

A defesa do espólio do ex-prefeito eleito em 2000 pelo Partido dos Trabalhadores alegou que o juízo de retratação, que foi concedido, deve reconhecer a inexistência de conduta típica e, por conseguinte, pela não configuração de improbidade administrativa, culminando no reconhecimento da improcedência da ação civil pública, “tendo em vista a manifesta ausência de correspondência entre os fatos tratados nos autos, no que tange à conduta de José Claudio Pereira Netto, e qualquer dos atos previstos na nova redação do artigo 11 da li nº 8.429/1992, com aplicação imediata aos processos sem trânsito em julgado, bem como a já reconhecida, em âmbito penal, inexistência de dolo”.