Acabou o feriado
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Em Londrina, prefeito suspende lei que previa feriado na terça-feira de carnaval
O prefeito Tiago Amaral (PSD), de Londrina, em decreto publicado no Jornal Oficial do Município, suspendeu os efeitos do artigo 4º, II, da lei municipal nº 13.903/2024, aprovada no ano passado que previa feriado na terça-feira de carnaval, a chamada Terça-Feira Gorda ou Terça-feira Móvel de Carnaval. A alegação foi de “existência de prévia declaração de inconstitucionalidade da norma pelo Poder Judiciário”.
O chefe do Executivo londrinense o considerou a decisão no incidente de inconstitucional 1303601-6/01, do Tribunal de Justiça do Paraná, além de apontar que a competência legislativa é da União e ainda o disposto na lei federal 9.093/1995. Em Maringá, os dias 3 e 4 de março constam do calendário de feriados e de pontos facultativos.
Foto: Pixabay