Exigir certidão negativa de débito de licitantes em conselho profissional é ilegal

Regra foi reforçada pelo Tribunal de Contas do Estado ao fazer recomendação ao município de Marialva

A administração pública não pode, em seus editais de licitação, estabelecer como requisito para habilitação a apresentação de certidão negativa de débitos junto ao órgão de fiscalização profissional ao qual as empresas participantes estejam vinculadas, uma vez que não há previsão legal para a exigência desse documento.

Essa regra foi reforçada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná na forma de recomendação ao município de Marialva, ao julgar procedente Representação da Lei de Licitações formulada pela empresa Brasfec Engenharia Ltda. a respeito do pregão eletrônico nº 17/2024. A licitação foi lançada por esse município da microrregião de Maringá para a compra de estruturas metálicas destinadas ao Departamento de Serviços Públicos local.

Na representação, a empresa afirmou que, apesar de ter apresentado a melhor proposta do certame, foi inabilitada na disputa devido ao fato de ter apresentado certidão de débitos positiva perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná, porque estava inadimplente com obrigações junto à entidade. Para a representante, a desclassificação foi irregular, pois tal motivo não encontraria respaldo na Lei de Licitações e Contratos e tampouco na jurisprudência do Tribunal de Contas da União. 

Ainda segundo a empresa, a exigência no edital de licitação de regularidade da certidão junto ao Crea-PR para habilitação teria, ilegalmente, restringido a competitividade do procedimento licitatório. Diante disso, solicitou medida cautelar ao TCE-PR, a qual não foi concedida.  

Em sua defesa, a administração municipal argumentou que inexistiria qualquer irregularidade quanto à exigência disposta no edital do pregão, pois “foi pautada dentro dos parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade, visando a supremacia do interesse público”. E acrescentou que em nenhum momento houve restrição à competição, pois 12 empresas ofereceram os produtos com os requisitos necessários e participaram da disputa.

Decisão – O relator do voto vencedor no processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o entendimento manifestado no parecer do Ministério Público de Contas, pela procedência da Representação, com recomendação ao município. Ele considerou que a exigência de certidão negativa de débitos junto ao Crea-PR para habilitação no certame configurou restrição à competitividade.

Bonilha ressaltou que o artigo 67 da lei nº 14.133/2021, o qual estabelece a documentação necessária para qualificação técnica em contratações públicas, não prevê a comprovação de regularidade de débito junto aos órgãos de classe.  O inciso V desse artigo estabelece apenas o “registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso”.

Bonilha destacou que, de acordo com o entendimento do TCU, “não deve ser exigida dos licitantes, para fins de habilitação, prova de quitação de anuidades junto ao conselho de fiscalização profissional ao qual a empresa e os profissionais estejam ligados, pois essa exigência não está prevista em lei.”

Por esse motivo, o relator votou pela procedência da Representação da Lei de Licitações, com a expedição de recomendação ao Município de Marialva para que, em futuras contratações, deixe de incluir em seus editais de licitação cláusula exigindo, dentre os documentos para a habilitação, certidão negativa de débitos junto aos conselhos de classe profissional.

Os membros do órgão colegiado acompanharam, por maioria absoluta, o voto divergente de Bonilha, após a apresentação do voto do relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, que opinou pela improcedência da Representação.

O julgamento ocorreu na sessão de Plenário Virtual nº 24/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 18 de dezembro passado. Não houve recurso contra a decisão contida no acórdão nº 4537/24 – Tribunal Pleno, veiculado em 16 de janeiro, na edição nº 3.365 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O processo transitou em julgado em 12 de fevereiro. (Assessoria)

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