CP aprova pedido de cassação de vereador

Vereador do PP de Curitiba denunciado pelo Ministério Público do Paraná por “rachadinha” também é afastado do cargo por decisão judicial

A Comissão Processante da Câmara Municipal de Curitiba aprovou por unanimidade o pedido de cassação do vereador Lorens Nogueira, do PP, por rachadinha. A decisão foi em reunião na tarde desta quinta-feira. O voto do relator, vereador Da Costa (Pode), foi acompanhado pelos outros dois membros da comissão, os vereadores Serginho do Posto (PSD) e Meri Martins (Republicanos).

No entendimento do relator, as provas confirmaram que o vereador Lorens Nogueira exigiu devolução de parte dos salários da servidora que fez a denúncia como condição para seguir no cargo e se aproveitou da condição de agente público para tal. Ele também defendeu que o processo tramite conforme o regimento.Afastamen

Afastamento – Em resposta a pedido feito pelo Ministério Público do Paraná, a 7ª Vara Criminal de Curitiba determinou hoje o afastamento cautelar do cargo público, pelo prazo de 90 dias, de um vereador de Curitiba denunciado pelo Núcleo de Curitiba do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) pela prática de “rachadinha”. Investigações apontaram que ele teria exigido de uma assessora comissionada de seu gabinete, entre novembro de 2025 e abril deste ano, o repasse mensal de R$ 5 mil, sob pena de demissão.

Além do afastamento do cargo, o parlamentar também fica impedido por força da decisão judicial de manter qualquer contato, de forma direta ou indireta, com as demais pessoas envolvidas nas investigações e de frequentar as dependências da Câmara Municipal.

A denúncia, oferecida em junho deste ano, aponta o crime de concussão cometido por cinco vezes ‒ com pena prevista de reclusão de 2 a 12 anos e multa (artigo 316 do Código Penal) ‒ em concurso material (com acumulação das penas para cada delito). O MPPR pede também que seja decretada a perda do cargo público e o pagamento de ao menos R$ 25 mil à vítima, em reparação pelos danos a ela causados, e de no mínimo R$ 50 mil a título de dano moral coletivo. (C/ Assessorias)

Foto: Câmara Municipal de Curitiba