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Barrado no baile

Projeto claramente inconstitucional de vereadora do Novo sobre não obrigatoriedade de vacina não passou pela CCJ

Não passou pela Comissão de Constituição e Justiça, que reuniu-se ontem, o projeto inconstitucional da vereadora Cris Lauer (Novo) proibindo que escolas de Maringá exigem a vacina contra a covid-19 no ato da matrícula. Além da legislação paranaense, há cerca de 1 ano o plenário do STF referendou decisão do ministro Cristiano Zanin, que suspendeu a não exigência em escolas de Santa Catarina.

Considerando que o Legislativo tem departamento específico e que a própria vereadora tem assessoria jurídica, é de se perguntar: não é necessário ao legislador se informar primeiro sobre a viabilidade de um projeto antes de apresentá-lo? E o custo disso para o erário? Sem contar que esse tipo de projeto traz prejuízo à imagem da Câmara como poder.

Foto: Arquivo

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