Condenada, influenciadora quis estabelecer a pena restritiva que deveria cumprir

Talita NY, que estava foragida e foi presa hoje, quis dar bolsas de seu próprio curso ao invés de realizar serviços comunitários

Quando a influenciadora Talita Rafaella Machado Zuccoli foi condenadaaa a partir de sentença do juízo da 3ª Vara Federal de Maringá, por prática de descaminho, foi-lhe imposta o pagamento de multa de R$ 11 mil e prestação de serviços à comunidade, como penas restritivas de direito. Ela, no entanto, quis estabelecer suas próprias penas: ofereceu-se a pagar R$ 5 mil, em 22 parcelas, e não prestar serviços comunitários por ter que cuidar de sua imagem nas redes sociais.

Talita NY, como é conhecida, alegou à Justiça Federal não ter condições de cumprir as penas, apesar de na mesma época estar ministrando um curso online para 1,5 mil alunas, o que teria lhe rendido R$ 600 mil. Ao invés da prestação de serviços comunitários ela propôs a doação de 10 bolsas do seu “curso profissionalizante”, intitulado“Seja um furacão no Instagram”. O Ministério Público foi contrário à proposta e o juiz indeferiu o pedido. Segundo ele, “não cabe ao condenado a escolha da modalidade de pena restritiva a ser cumprida”. Dias atrás a então foragida gravou vídeos em rede social atacando a justiça e chorando.

Foto: Redes sociais