Proposta para manter a cidade verde

Grupo de moradores quer replantio obrigatório das árvores suprimidas; em Maringá há quadras inteiras sem ao menos uma árvore
O prefeito Silvio Barros II (PP) e os vereadores William Gentil (PP) e Lemuel Rodrigues (PDT) receberam esta semana sugestões para legalizar a reposição de árvores plantadas em espaços públicos, uma antiga reclamação de quem quer qualidade de vida com respeito ao meio ambiente.
Outros municípios, como Sorocaba e Jundiaí (ambos em São Paulo), têm regras específicas, válidas inclusive para liberação de “habite-se”. Aqui, sempre se reclamou que tem muita árvore sumindo e não há replantio. Um grupo de pessoas está se mobilizando para fazer acontecer.
Em Maringá o Plano de Gestão da Arborização Urbana deve ser atualizado a cada 5 anos. A legislação diz que após remoção de qualquer árvore da arborização urbana, o replantio será obrigatório, e a árvore a ser plantada deverá ser da espécie já estabelecida no PGAU.
Foi uma lei assinada pelo então prefeito Jairo Gianoto que criou o Projeto Participativo, destinado ao replantio de árvores nas vias públicas do município, para preenchimento dos vazios verificados na arborização, decorrentes de falhas no plantio original ou de erradicação posterior.
O projeto previa o desenvolvimento pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, com a participação dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus interessados e de bolsistas estagiários do Curso de Ciências Biológicas da Universidade Estadual de Maringá.
“Os estudantes participarão, na medida do possível, do levantamento dos vazios e do replantio, cabendo aos estabelecimentos de ensino a coordenação dessas atividades. Serão mantidas, no replantio, as variedades implantadas na arborização original“, o que raramente é cumprido.
A lei determinava que os estudantes envolvidos no projeto também se encarregarão, em conjunto com os moradores dos bairros beneficiados, do serviço de regadura e dos cuidados com as mudas até seu brotamento e crescimento inicial, de maneira a evitar perdas e que o município em trabalho conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, o Núcleo Regional de Educação e a direção dos estabelecimentos de ensino, envolveria os estudantes no projeto, imprimindo-lhe um caráter de participação comunitária e de educação ambiental.
Infelizmente a lei estabeleceu prazo para a execução do projeto de replantio, executado em 1997 e 1988. Entre as vias públicas, praças e parques aos quais se referia a lei, há avenidas com quadras inteiras sem uma árvore sequer.
Foto: Google Earth