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Juiz deixa de homologar acordo

Decisão do CAD da UEM de 2023 faria instituição abrir mão de mais de R$ 2 milhões

O juiz Márcio Augusto Matias Perroni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, deixou de homologar formalmente o acordo firmado entre o Conselho de Administração (CAD) da Universidade Estadual de Maringá com o agente universitário Eder Adão Rossato, que de 2017 a 2023 trabalhou na Paranaprevidência.

No ano passado o Tribunal de Justiça do Paraná já havia negado recurso para que o débito de dois professores (Lourival Domingos Zamuner e Samir Jorge) também fosse parcelado conforme queria o CAD, no final de 2023. Os processos que levaram aos débitos resultaram de ações civis públicas por improbidade administrativa; o Conselho de Administração da atual gestão havia determinado que a dívida fosse parcelada em 100 vezes e não em 48, como estabelece a lei federal.

A não homologação do acordo feito pelo CAD é mais um desgaste da atual gestão da instituição, considerada a mais fraca da história da UEM. A causa de Rossato, que tem vencimentos de 35.215,87 mensais, tem valor de R$ 2.257.881,88. A universidade celebrou acordo abolindo o crédito principal, com o compromisso do professor de permanecer como servidor na instituição por 4 anos; o Ministério Público deu parecer contrário.

O ressarcimento ao erário deve-se ao descumprimento de cláusula contratual. De 21 de dezembro de 1980 a 20 de dezembro de 2002, o servidor se manteve afastado de suas atividades técnico-administrativas para cursar pós-graduação stricto sensu, nível de doutorado, na área de Recursos Humanos e Organizações, na Universidade de Barcelona, Espanha, sem que tenha concluído e apresentado a titulação de Doutorado naquela instituição.

“Processado o feito, o executado foi condenado a restituir à UEM a importância recebida durante o tempo de afastamento para cursar o Doutorado, totalizando o
valor de R$ 460.087,93 (atualizado até 30 de setembro de 2012), acrescidos acrescida de correção monetária a partir da propositura da ação e juros de mora a partir da citação”. A sentença transitou em julgado em 16 de fevereiro de 2023; em agosto daquele ano o valor atualizado era de R$ 2.066.607,23.

O juízo considerou que no acordo a UEM abriu mão de valor pertencente ao erário público, porém, não abriu mão dos honorários advocatícios. “Em outros termos renunciou a direito indisponível (pertencente à coletividade) para prestigiar direito disponível. (…) A indisponibilidade do interesse público tem origem no princípio republicano de que os bens públicos pertencem a toda a população e não aos particulares”, diz trecho da decisão. Em outro, o magistrado argumenta que aquele juízo e a sociedade em geral “são sistematicamente bombardeados com notícias dando conta do sucateamento do ensino público superior. Tais notícias, muitas vezes, se fundamentam em dados obtidos diretamente nas instituições de ensino . E, segundo essa linha de raciocínio, é contraditório, e quiçá, imoral,
, que a exequente abra mão de receber mais de dois milhões de reais em troca da permanência, por quatro anos, do servidor executado nos quadros do funcionalismo da UEM”.

Foto: Tingey Injury Law Firm/tingeyinjurylawfirm

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