Caso dos altos vencimentos de vigias eclipsa liminar para iniciar processo contra vereadora do Partido Novo, que recorreu da decisão do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá
Com o noticiário voltado para os altos salários dos vigias da Câmara Municipal de Maringá ficou em segundo plano o cumprimento da liminar concedida há cinco anos para que a presidente do Legislativo cumpre a lei e determine o recebimento e início do processo de cassação da vereadora Cristianne Costa Lauer (Novo). A presidente Majô (PP) retornou ontem à noite de viagem a Curitiba.
A liminar atendeu mandado de segurança do advogado Kim Rafael Serena Antunes; Recentemente Lauer foi condenada por improbidade administrativa (enriquecimento ilícito).
Ontem a defesa da vereadora do Partido Novo ingressou com agravo de instrumento contra a concessão da liminar. Em 28 páginas, alega, entre outros fundamentos, a inadequação da via eleita (mandado de segurança), periculum in mora inverso, fumus boni iuris ausente e a ilegitimidade do impetrante. Ressalta, enfim, que a denúncia apresentada não cumpriu os requisitos formais mínimos estabelecidos no Código de Ética da Câmara de Maringá. O recurso foi distribuído por sorteio e está na 4ª Câmara Cível em Composição Isolada do Tribunal de Justiça do Paraná, tendo como relatora a desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes.
A vereadora sustenta que não há direito líquido e certo do cidadão para propor individualmente um pedido de cassação com base em quebra de decoro parlamentar e que a legislação municipal prevalece sobre o decreto-lei 201/67 (federal).
Sobre este argumento, basta consultar o Google: “A legislação federal prevalece sobre a legislação municipal em matéria de cassação de mandato. A Constituição Federal estabelece as regras gerais para a perda de mandato, e as leis federais detalham esses procedimentos. Os municípios podem criar leis locais que complementam ou adaptam essas regras, mas não podem contradizê-las”. O juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública analisa o recurso.
Foto: Marquinhos Oliveira/CMM
