‘Recesso de descanso’ na Seduc

Portaria concede a “semaninha” de recesso a servidores que desempenham atividades de auxílio e acompanhamento com alunos nos intervalos escolares; descanso pode chegar à sede da Seduc?
Do site O Diário de Maringá:
O secretário municipal de Educação de Maringá, Fernando Brambilla, assinou portaria concedendo “recesso de descanso” aos auxiliares operacionais, auxiliares administrativos, agentes administrativos, assistentes administrativos, auxiliares de creche, atendentes de creche, cuidadores infantis e motoristas lotados na Seduc. O recesso acontecerá de 14 a 24 deste mês, de acordo com a portaria assinada dia 12 e publicada no dia 17 no Diário Oficial do Município.
A concessão de descansos é em regime de escalonamento aos servidores que, “além das atribuições regulares de seus cargos, desempenharam atividades de auxílio ao cuidado e acompanhamento com os alunos durante os intervalos escolares”. A portaria define como “atividades de auxílio ao cuidado e acompanhamento com os alunos” a atuação no acompanhamento e auxílio no cuidar dos educandos durante os 15 minutos de recreio e na alimentação no refeitório, impreterivelmente acompanhadas em tempo real por integrantes das equipes pedagógicas e/ou diretiva da unidade.
O recesso na Seduc será distribuído em dois grupos: o I, de 14 a 17, e o II, de 18 a 23. Conhecido como “semaninhas”, o recesso legalmente é direito de integrantes do quadro do magistério, mas convencionou-se que é estendido a outros servidores que, além das atribuições regulares de seus cargos, desempenharam atividades de auxílio ao cuidado e acompanhamento com os alunos durante os intervalos escolares. Isso não abrange, por exemplo, servidores da sede da Seduc, e todos os anos isso gera discussão, pois fazem trabalho administrativo e não no acompanhamento com alunos.
A portaria cita o Estatuto dos Servidores, a lei de funcionamento dos centros municipais de educação infantil e acordos coletivos de trabalho firmados em anos anteriores com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maringá. A concessão do recesso na sede da Secretaria da Educação depende do secretário. Comenta-se que diretores, gerentes e cargos comissionados não usufruirão do recesso.
Os servidores administrativos lotados nos CMEIs que permanecerem abertos em regime de plantão usufruirão o recesso na segunda semana do período definido e caberá à chefia imediata de cada servidor(a) conferir e aprovar, até o dia 31 de
julho, as justificativas registradas no sistema durante o recesso. A justificativa a ser utilizada pelos servidores será: “Recesso concedido conforme Portaria nº 113/2025 da Secretaria Municipal de Educação”. Há rumores de dentro da própria Seduc de que desta vez a prática das ‘semaninhas’ não atinja a sede da secretaria.
Foto: Google Street View