Ação popular contra o aumento de CCs

Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública vai analisar pedido para suspender a tramitação de projeto de lei da mesa diretora da Câmara de Maringá e que cria 25 novos cargos comissionados

O advogado Kim Rafael Serena Antunes ingressou hoje às 17h com ação popular contra a Câmara Municipal de Maringá, que hoje apresentou o projeto de lei para a criação de 25 novos cargos comissionados. Assinado pela presidente
Majorie Catherine Capdeboscq (PP), o projeto cria o cargo de um assessor para cada gabinete de vereador e outros dois cargos de confiança na estrutura administrativa do Legislativo.

A ação, com 300 páginas, aponta violação aos princípios administrativos e tem pedido de liminar, uma vez que poderá ser votado em regime de urgência na sessão desta terça-feira. Quem vai apreciar é o juiz Márcio Perroni, da 1ª Vara da Fazenda Pública.

“A justificativa formal do projeto menciona que os novos cargos têm como objetivo “aprimorar o desempenho parlamentar” e “modernizar a gestão interna” da Câmara Municipal de Maringá, alegando que tal medida permitiria ao Diretor-Geral concentrar-se em atividades de planejamento e articulação institucional. Contudo, tais argumentos mostram-se genéricos e insuficientes diante do já elevado número de cargos comissionados existentes na estrutura atual da Casa Legislativa, e da ausência de dados técnicos concretos que comprovem a real necessidade, proporcionalidade ou eficiência da medida proposta. A tentativa de sustentar o projeto com base em “aperfeiçoamento administrativo” não é acompanhada de estudos funcionais, mapeamento de competências, análise de desempenho da estrutura vigente ou sequer diagnóstico de gargalos administrativos, sendo substituída por justificativas retóricas”, diz trecho da ação popular.

Baseado também no impacto financeiro do aumento de cargos comissionados, Kim Rafael enfatiza que o cenário é de inadequação técnica, orçamentária e funcional da proposta legislativa, que não atende aos requisitos exigidos pelos artigos 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), tampouco ao princípio do interesse público que rege a criação de cargos na Administração Pública.

O autor da ação pede que a justiça determine a imediata suspensão da tramitação do projeto de lei, impedindo sua deliberação nas sessões legislativas enquanto não observadas as formalidades legais e regimentais, com retorno da matéria ao rito ordinário, garantindo-se: regular encaminhamento às comissões competentes; ii) a elaboração de parecer técnico-financeiro, especialmente pela Comissão de Orçamento e Finanças; iii) a realização de debates legislativos e controle público; iv) a possibilidade de apresentação de emendas parlamentares e participação da sociedade civil. No caso da análise acontecer quando já tiver ocorrido a aprovação do aumento de CCs, que sejam suspensos seus efeitos, com proibição de nomeação, posse ou movimentação de recursos públicos com fundamento nos dispositivos que criaram ou ampliaram cargos em comissão, até decisão final da ação.

“Tais medidas são urgentes e imprescindíveis para resguardar o interesse público, assegurar o controle jurisdicional da legalidade do processo legislativo e impedir a consolidação de efeitos materiais e institucionais irreversíveis ou de difícil reversão, sobretudo no tocante à ampliação da estrutura administrativa da Câmara sob fundamentos frágeis e procedimentos viciados. (…) A Câmara Municipal de Maringá encontra-se em pleno processo de reestruturação organizacional e física. Após a ampliação de sua composição parlamentar, com o aumento de 15 para 23 vereadores e a correspondente criação de 32 novos cargos comissionados, a instituição passou a realizar também intervenções físicas em sua sede própria, cujas obras estão atrasadas e com previsão de entrega apenas para novembro de 2025. (…) Ou seja, o próprio espaço físico da Câmara ainda não comporta, em sua integralidade, o novo contingente já aprovado, evidenciando que a atual proposta legislativa, ao criar ainda mais cargos em comissão, antecipa e potencializa um inchaço administrativo não absorvível pela estrutura atual, sem apresentar qualquer estudo técnico de viabilidade funcional, logística ou orçamentária”.