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Ação contra criação de CCs vai prosseguir

Autor de ação popular aponta caracterização de vício de forma no processo para aumentar número de cargos comissionados na Câmara; petição será aditada e pode haver recurso

O advogado Kim Rafael Serena Antunes (foto), autor da ação popular contra o requerimento de urgência especial ao projeto que criou 25 novos cargos de confiança para os vereadores de Maringá, informou através de nota que não houve o cumprimento de formalidades regimentais exigidas e vai aditar a petição inicial, reiterando pela legalidade e adequação da via processual adotada. Confira a manifestação:

O requerimento de urgência especial apresentado pela Mesa Executiva da Câmara Municipal de Maringá configura ato administrativo preparatório, concreto e autônomo, cujos efeitos jurídicos incidem diretamente sobre a tramitação do projeto de ei nº 17.582/2025. Não se trata, portanto, de controle abstrato de constitucionalidade sobre o conteúdo da norma, mas sim de impugnação a ato administrativo lesivo — dotado de existência jurídica e materialidade — o que é plenamente cabível pela via da ação popular, nos termos do art. 2º, alíneas “b” e “e”, da Lei nº 4.717/65.
No caso concreto, restou caracterizado vício de forma, uma vez que o requerimento foi protocolado sem o cumprimento das formalidades regimentais exigidas, inclusive quanto ao quórum mínimo e ao prazo previsto no §2º do art. 204 do Regimento Interno.
Diante disso, o autor irá aditar a petição inicial, reiterando a legalidade e adequação da via processual adotada. Caso o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá mantenha o entendimento de indeferimento, será interposto recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná, para que o controle jurisdicional do ato administrativo viciado seja devidamente apreciado.

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