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Juiz nega liminar

Ação popular não seria a via adequada para barrar impedimento do regime de urgência no caso da criação de mais 25 cargos de confiança no Legislativo

O juiz Márcio Augusto Matias Perroni, da 1a Vara da Fazenda Pública, negou pedido de liminar para a suspensão do regime de urgência especial para o projeto que aumenta o número o cargos comissionados na Câmara de Maringá. Ele apontou a impossibilidade de que se impugne projeto de lei em sede de ação popular (inadequação da via), sem análise do mérito.

“Ou seja, não se cuida de ação popular que é preventiva “apenas” em relação a eventual dano ao patrimônio público. Cuida-se, a bem da verdade, de ação popular que precede o próprio término atuação legislativa que viria (ou não) a caracterizar o ato lesivo (“in casu”, normativo) passível de impugnação, o que se dá de modo demasiadamente prematuro”, considerou o juiz. Confira a íntegra do indeferimento aqui.

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