Ícone do site Angelo Rigon

Indeferida liminar para suspender CP

Juiz nega mandado de segurança de vereadora do Partido Novo condenada por improbidade administrativa

Na segunda-feira a defesa da vereadora Cristianne Costa Lauer (Novo) ingressou com mandado de segurança, junto à 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, pedindo a imediata suspensão do procedimento administrativo (Comissão Processante) de cassação de mandato parlamentar. Em decisão publicada hoje, o juiz Márcio Augusto Matias Perroni indeferiu a liminar.

Em 24 páginas, a defesa da vereadora voltou a alegar que no ano passado houve uma tentativa de cassação, por falta de ética e decoro parlamentar, e que a sua condenação por improbidade administrativa (enriquecimento ilícito) se resumiu a aplicação de sanções pecuniárias (devolução de recursos públicos irregularmente utilizados). A nova Comissão Processante, instaurada a partir de decisão judicial sobre os mesmos fatos, foi provocada por ação do advogado Kim Rafael Serena Antunes, acusado pela vereadora do Partido Novo de passar falsa descrição do conteúdo de decisão judicial à CP da Câmara.

O juiz apontou que não se vislumbra, “ao menos em sede de cognição sumária, violação a direito líquido e certo, por ausência de ilegalidade/prejuízo manifestos no procedimento administrativo levado a efeito pela Câmara Municipal de Maringá, o que impede a concessão da medida liminar, sem prejuízo de a questão ser revista em análise do mérito, ou seja, após prestadas as informações do impetrado”.

O juízo também apontou a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinando o prosseguimento da apuração da infração político-administrativa pelo Legislativo, “reconhecendo-se também que não há que se falar em necessidade de trânsito em julgado da ação de improbidade administrativa para que a Câmara possa deliberar acerca da cassação de mandato. Sua fundamentação abordou que entendimento diverso violaria a Súmula Vinculante nº 46”.

Foto: MN

Sair da versão mobile