De agente de trânsito a GM: ADPF no STF

Lei sancionada em 2024 autorizou que agentes de trânsito assumam cargos na corporação responsável por fazer policiamento urbano

A Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal (Anaegm) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal contra uma lei de Colatina (ES) que autorizou a transposição de agentes de trânsito para a carreira da Guarda Civil Municipal. Proposta semelhante foi anunciada esta semana em Maringá, e por isso a ADPF interessa também à atual administração.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1243, a Anaegm argumenta que a mudança promovida pela lei complementar municipal 7.210/2024 viola os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, que regem a administração pública.

Segundo a entidade, a nova norma permite a transposição direta entre cargos com funções, exigências e formas de ingresso diferentes, o que, na prática, autoriza servidores a assumirem postos para os quais não prestaram concurso, driblando exigência da Constituição Federal. A ADPF 1243 foi distribuída ao ministro André Mendonça. (Gustavo Aguiar)

Foto: Antonio Augusto/STF