Administração publica instituição do programa que pagará recompensa para quem identificar criminosos e contraventores em Maringá, como pichação em locais autorizados (acima, o antigo Hotel Bandeirantes, ao lado do paço municipal)
Foi publicada hoje, no Diário Oficial do Município, entrando portanto em vigor, a lei 12.005, de autoria do Executivo, que institui o Programa de Incentivo à Cidadania Ativa, que prevê a concessão de recompensa por denúncias que resultem na identificação e responsabilização de autores de crimes e contravenções contra o patrimônio público, o meio ambiente e a ordem pública.
Polêmico, o chamado Projeto Dedo Duro será regulamentado em até 90 dias. O início efetivo do programa “fica condicionado à previsão de dotações específicas na lei orçamentária vigente”, segundo a publicação assinada pelo prefeito Silvio Barros II (PP).
A proposta prevê a recompensa para quem denunciar, e resultar em identificação, as pessoas que derem informações sobre autores de pichação ou grafite não autorizado; furto ou vandalismo de fiação elétrica, cabos, equipamentos públicos ou mobiliário urbano; descarte irregular de resíduos sólidos em áreas públicas ou privadas; depredação ou destruição de bens públicos; e pontos de tráfico de drogas.
A regulamentação trará os canais oficiais pelos quais as denúncias poderão ser feitas. “Serão admitidas denúncias anônimas, mas a concessão da recompensa dependerá da identificação e cadastramento prévio do denunciante, garantido o
sigilo de seus dados pessoais”, diz o artigo 2º. “Confirmada, por autoridade administrativa ou policial, a identificação do autor e aplicada a sanção cabível, seja ela administrativa, civil ou penal, o denunciante fará jus à recompensa financeira na forma estabelecida em regulamentação”, diz o 3º. A recompensa será paga uma única vez por ocorrência, independentemente do número de denunciantes e o pagamento está condicionado à comprovação da efetiva responsabilização do infrator.
Foto: MN