Foi por unanimidade

Primeira Turma do STF julga procedente, de forma unânime, reclamação feita pelo advogado maringaense Kim Rafael Serena Antunes
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal encerrou hoje a sessão de julgamento virtual e todos os membros seguiram o parecer do relator, ministro Flávio Dino. Trata-se de uma vitória do advogado maringaense Kim Rafael Serena Antunes, que ingressou com reclamação no STF no início de junho, onde conseguiu a cassação da decisão da desembargadora Luciani de Lourdes Tesseroli Maronize, nos autos de agravo de instrumento movido pela defesa da vereadora Cristianne Costa Lauer (Novo).
Dino julgou procedente a reclamação e restabeleceu integralmente os efeitos de decisão liminar proferida em mandado de segurança, que determinou o regular processamento da denúncia por infração político-administrativa, no caso a formação de Comissão Processante para analisar a cassação da vereadora, que foi condenada por improbidade administrativa (enriquecimento ilícito) pela 1ª Vara da Fazenda Pública em ação civil movida pelo Ministério Público do Paraná (Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público).
Votaram acompanhando o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux (o último a declarar o voto, hoje) e a ministra Cármen Lúcia. A audiência teve início dia 27 de junho. Kim Rafael Serena Antunes pediu e obteve liminar apontando o decreto-lei 201/67, e a CP foi instalada, devendo se encerrar nos próximos dias. Trecho da decisão de Flávio Dino confirma a autonomia da Câmara de Maringá para avaliar politicamente a gravidade dos fatos e decidir se cabe responsabilização. ” O julgamento de vereadores por infrações político-administrativas é, a princípio, um processo político, conduzido por juízes políticos, regido por normas próprias e não subordinado à prévia chancela do Judiciário, ressalvado o controle jurisdicional em caso de atos teratológicos, violação ao devido processo legal e notório abuso de poder”, assinala.
Reprodução Notícias R7/STF