Conferência pode ter nova data

Denúncia ao MPPR aponta, entre outras irregularidades da conferência de planejamento urbano estariam a violação ao Estatuto da Cidade, prazo legal não observado e falta de transparência

A Conferência Pública de Planejamento Urbano convocada pela administração municipal para o dia 25, uma segunda-feira, poderá ser realizada em outra data. O evento não obedeceu a legislação em relação a prazos, em especial para a apresentação da documentação necessária à comunidade.

A vereadora Ana Lúcia Rodrigues (PDT) protocolizou notícia de fato na segunda-feira junto à 6ª Promotoria de Justiça de Maringá, responsável pelas áreas de habitação e urbanismo. Integrante do Movimento Mais Mulheres no Poder, ela aguarda providências em relação a irregularidades no processo de convocação da conferência.

No documento entregue ao MPPR ela explica que a Conferência Pública de Planejamento Urbano convocada para as 19h do dia 25 tem com objetivo manifesto de “ampliação do perímetro urbano, alteração de macrozoneamento e zoneamento e supressão de diretrizes viárias”, para possibilitar a implantação de um data center.

“A publicação do decreto nº 1477/2025, convocando a conferência pública ocorreu em 4 de agosto de 2025. No entanto, conforme artigo 417, § 2º, da lei complementar municipal nº 1.424/2024, a divulgação dos documentos relacionados a conferências públicas deve ocorrer com antecedência mínima de 20 dias úteis da data da realização do evento, o que não foi observado. Contando-se o prazo a partir de 5 de agosto de 2025 e desconsiderando fins de semana e o feriado municipal de 15 de agosto, constata-se que a antecedência foi de apenas 15 dias úteis”, observa.

A vereadora aponta ainda que em relação à proposta de implantação de uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE) para a instalação de um data center, a par do descumprimento do prazo legal, as seguintes irregularidades:
a) Violação ao artigo 42-B do Estatuto da Cidade (lei nº 10.257/2001), que impõe requisitos obrigatórios para alterações no perímetro urbano;
b) Ausência de estudos técnicos prévios realizados pelo Ipplam, conforme atribuições institucionais;
c) Falta de transparência quanto às diretrizes urbanísticas a serem alteradas;
d) Inexistência de avaliação de riscos e restrições ambientais, exigência da lei federal n.12.608/2012;
e) Ausência de previsão de contrapartidas urbanísticas (ex: outorga onerosa, contribuição de melhoria);
f) Falta de planejamento de mobilidade urbana e alternativas não motorizadas, exigido pelo inciso VIII do art. 42-B (Estatuto da Cidade com alteração da Lei Federal n. 14.729/2023);
g) Proposta focada na expansão territorial sem articulação clara com o Plano Diretor ou lei específica exigida pelo § 1º do art. 42-B do Estatuto da Cidade.


Ainda de acordo com Ana Lúcia Rodrigues, o texto em tramitação vulnera diretamente os princípios constitucionais da ordem urbanística, da função social da cidade e do adequado ordenamento territorial, além de ferir a coerência normativa com a legislação complementar ao Plano Diretor. O MPPR foi acionado para a instauração de procedimento para apuração das irregularidades apontadas; para apresentar recomendação ao Poder Executivo Municipal de revogação ou retificação do decreto nº 1.477/2025, com novo agendamento da conferência, respeitando-se os prazos legais.

Pede ainda que se recomende ao Executivo a suspensão de qualquer tramitação relativa à alteração do perímetro urbano enquanto não forem observadas as exigências legais, inclusive de eventual projeto de lei complementar com este escopo, além da requisição de cópia integral do processo administrativo que envolva a modificação do perímetro urbano de Maringá até que as irregularidades sejam superadas.

A autora pede com se oficie com urgência a Câmara Municipal e ao Ipplam, solicitando as informações técnicas e urbanísticas sobre o impacto das alterações propostas, e a instauração de procedimento administrativo (ou inquérito civil) para apuração dos impactos jurídicos e urbanísticos da medida pretendida.

A implantação do data center, que tem gerado polêmica por utilizar grande quantidade de água, com o risco de transformação de grandes áreas em desertos, depende da implantação de uma Zona de Processamento de Exportação. No Brasil existem 12 ZPEs, que são autorizadas após análise do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Imagem: Reprodução/Ipplam