MP faz recomendação ao município

Ministério Público abre inquérito civil e recomenda que Prefeitura de Sarandi não dê continuidade ao processo de desapropriação da área da casa de custódia da cidade
O promotor de justiça Ivandeci José Cabral Junior, da 1ª Promotoria de Justiça de Sarandi, instaurou hoje inquérito civil para apurar possível irregularidade no trâmite administrativo e legislativo adotado pelo município para a desapropriação de imóvel destinado à instalação da nova cadeia (a atual fica na região central da segunda maior cidade da microrregião polarizada por Maringá). Foi escolhido terreno de 20 mil metros quadrados no Jardim França.
O inquérito vai tratar ainda da legalidade da lei ordinária nº 3.077/2025 “e à observância dos princípios da gestão democrática da cidade e da participação popular no processo decisório”. O MPPR foi acionado por Carla Priscila Giangiacomo do Nascimento, Marcos Paulo Vieira Leite, Thayná Menegazze Maciel e Aparecido Biancho.
Com a abertura de procedimento para apuração dos pedidos, o promotor expediu recomendação administrativa ao município, para que, no prazo de cinco dias, abstenha-se de dar continuidade ao processo administrativo de desapropriação; suspenda quaisquer tratativas com o proprietário do imóvel; não efetue qualquer pagamento a título de indenização, até que sejam devidamente esclarecidas, nestes autos, as divergências quanto à estimativa de impacto financeiro-orçamentário, bem como até que haja a apresentação e a devida publicidade de todos os documentos referentes à indicação do imóvel e às tratativas realizadas com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná.
A secretaria e a coordenação regional do Depen serão notificados para que, em 10 dias, apresentem todos os documentos técnicos e registros das tratativas realizadas com a prefeitura acerca da avaliação de imóveis urbanos aptos à construção de unidade prisional nesta municipalidade, assim como esclareçam se a doação do imóvel ao Estado do Paraná configura condição prévia e imprescindível para a realização de qualquer estudo formal de viabilidade ou elaboração de projetos pelo órgão estadual, ou se bastaria, para tanto, a mera indicação do imóvel a ser doado pelo ente municipal, que permitiria posterior deflagração do processo de desapropriação.
O município terá 10 dias para encaminhar toda a documentação existente em seus arquivos que registre as buscas, tratativas, reuniões ou quaisquer diligências voltadas à definição do imóvel considerado adequado para a instalação da unidade prisional, bem como as opções de imóveis identificadas pelo ente municipal ao longo do processo, que, ao que se sabe, foi iniciado na gestão passada.
Foto: Google Earth/Reprodução Sarandi da Deprê
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