Mudança de gestor no Abrigo Kids é ‘medida extrema’ para evitar ‘novo caos institucional’

Juiz da Vara da Infância e Juventude aponta de falta de planejamento a profissionais sem capacitação no serviço de acolhimento para crianças, classifica relatórios de “alarmantes” e diz que município “não possui condições ou real vontade de superar a situação de crise”

Para Robespierre Foureaux Alves, juiz de Direito substituto da Vara da Infância e da Juventude de Maringá, o município de Maringá “não possui condições ou real vontade de superar a situação de crise instalada no Serviço Governamental de Acolhimento para Crianças (Abrigo Kids)”. Ele determinou a adoção de “medidas
extremas para evitar que ainda mais direitos de crianças sejam violados e que o quadro atual, de instabilidade, converta-se em novo caos institucional, com prejuízos irreparáveis a direitos fundamentais de crianças e adolescentes em situação de acolhimento”.

A decisão interlocutória de mérito é de segunda-feira e determina a substituição do atual gestor de crise, Célio Emeriquis Moreira, por um interventor judicial externo, e, conforme adiantado ontem aqui, pode ser o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ailton Morelli.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público e refere-se a fatos ocorridos desde 2023, ou seja, desde a administração anterior; consultada, a atual gestão foi contra a substitujição. O juiz, além de substituir o atual gestor, que integra a Secretaria de Assistência Social, Políticas contra Drogas e Pessoa Idosa, deu prazo de 48h para o CMDCA indicar um novo nome, “profissional ou pessoa jurídica com comprovada especialização em gestão de serviços de acolhimento”, com responsabilidade do município do pagamento de honorários.

O MPPR exigiu um plano de trabalho do município, mas o que foi apresentado “limita-se a declarações de intenções, sem instrumentos efetivos de enfrentamento da crise já reconhecida judicialmente. A ausência de cronograma físico-financeiro, de orçamento definido e de responsáveis claros, entre outros elementos, esvazia sua eficácia prática. O parecer do CMDCA, dos Conselhos Tutelares e os relatórios técnicos sua eficácia prática apresentados aos autos confirmam que, após mais de um mês, a realidade institucional permanece inalterada, prevalecendo a precariedade dos serviços”.

A justiça classificou de “alarmantes” os relatórios apresentados, como o feito pelo Núcleo de Apoio Técnico Especializado (Nate), que resume o cenário atual do Abrigo Kids da seguinte forma: É fato que as crianças acolhidas antes na sede localizada xxx, Jardim Tropical (fechada), foram divididas pela gestão e
colocadas em dois outros endereços com estruturas física e documental inadequadas e onde conflitos persistem. Os recursos humanos que as atendiam na antiga sede (fechada) foram em sua maioria trocados por novos profissionais sem capacitação inicial nem continuada para o trabalho em abrigo institucional, em quantidade insuficiente, parte deles com vínculo temporário/PSS, ocorrendo ainda alta rotatividade, frequentes dobras de turnos e afastamentos de saúde ocupacional”.

Em outro trecho, o relatório diz ter identificado que a gestão municipal tem ventilado a informação de que o acolhimento institucional de crianças “está para ser terceirizado”, de forma imprecisa e instaurando no ambiente das Casas um clima de improviso e de apreensão aos integrantes das equipes que estão sem resposta a respeito da sua permanência (ou não) nos atuais cargos e funções”.

Outro trecho cita que na documentação encaminhada ao Serviço Social da 10ª Urate pela 3ª Promotoria de Justiça “a gestão local não demonstrou ter um plano da gestão municipal sistematizado contendo informações mínimas de um planejamento emergencial exequível no prazo de noventa dias para superação das inadequações existentes, por exemplo: objetivos a serem alcançados no período estabelecido, metas mensuráveis, ações estratégias a serem executadas, responsáveis pela execução de cada ação, prazo estabelecido para conclusão de cada ação, indicadores de resultados e fontes de recursos a serem utilizadas”.

“Não é mais possível fornecer ao Município novas chances para corrigir os erros claramente cometidos, diante do reiterado descumprimento de suas obrigações e da ausência de concretização prática das medidas anunciadas. Verifica-se que, em verdade, as medidas anteriormente realizadas trataram-se de meras promessas do ente público, sem que houvesse concretização prática daquilo que era prometido”, destaca o juiz.

Desde o ajuizamento da ação pelo Ministério Público de Maringá, em maio de 2023, diversas medidas já foram adotadas pela Vara da Infância e Juventude “visando compelir o ente municipal ao cumprimento do seu dever constitucional de proteção integral à infância e adolescia. Determinações foram expedidas para recomposição de equipe técnica mínima, reestruturação do serviço, implementação de escala funcional, apresentação de planos de ação e informes periódicos, além de inspeções presenciais e oitiva de diversos atores da rede, além disso, também foram aplicadas multas pessoais aos gestores públicos por descumprimento reiterado das ordens judiciais. Nada obstante, as falhas estruturais persistiram ao longo dos anos, desde a gestão municipal anterior e, atualmente, se agravaram, culminando nos eventos mais recentes e absolutamente alarmantes que comprovam de forma clara o total colapso do serviço”.

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