CMDCA dá prazo para ações nas férias

Programação especial de férias escolares é o que pede o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente requisitou às secretarias competente da Prefeitura Municipal de Maringá, a elaboração e execução de uma programação especial de férias escolares, “com atividades lúdicas, culturais, esportivas e educativas, durante os meses de recesso escolar”.
A programação deve considerar os períodos de férias escolares definidos tanto no calendário da rede municipal de ensino quanto no calendário da rede estadual de ensino, em virtude das possíveis distinções entre as datas de recesso.
Levou-se em consideração que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer não realiza plantão de recesso escolar ou de férias de verão, e que o período representa “um momento de vulnerabilidade para muitas crianças e adolescentes,
especialmente para aqueles cujos responsáveis legais trabalham em período integral e não têm alternativas de cuidado ou lazer nesse período”.
A resolução foi aprovada durante plenária no dia 28 e estabeleceu prazo de 30 dias para que o município dê uma resposta formal sobre a viabilidade, planejamento e execução das ações.
Funcionamento nos CTs – O CMDCA também decidiu estabelecer um mínimo de dois servidores administrativos por unidade de Conselho TGutelar do município, para o adequada funcionamento e suporte às atividades dos conselheiros.
A justificativa baseou-se na necessidade de assegurar o pleno funcionamento dos conselhos tutelares e a constatação de déficit de servidores administrativos nos CTs, “o que compromete a qualidade dos atendimentos prestados”. Também foi citada como razão a lei municipal n° 11.755/2024, que diz que “compete à Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente disponibilizar equipamentos,
materiais, veículos, servidores municipais do quadro efetivo, prevendo inclusive ajuda técnica interdisciplinar para avaliação preliminar e atendimento de crianças,
adolescentes e famílias, em quantidade e qualidade suficientes para a garantia da prestação do serviço público.”
Foto: Sesc/RS