Juíza determinou correção no valor da causa, que vereadora do Partido Novo estabeleceu em R$ 1.5 mil
A juíza de Direito substituta Daniela Palazzo Chede Bedin, da 1ª Vara da Fazenda Pública, não analisou o mais recente mandado de segurança impetrado pela ex-vereadora Cristianne Costa Lauer (Novo), cassada na semana passada por 20 votos a 2 pela Câmara Municipal de Maringá. Desta vez o processo foi contra a Câmara e a presidente Majorie Catherine Capdebosq (PP).
No mandado, a ex-vereadora solicitou liminar para a suspensão dos efeitos da cassação de seu mandato, ocorrida no dia 27. Os argumentos são praticamente os mesmos dos recursos anteriores. No entanto, sua defesa estabeleceu em R$ 1,5 mil o valor da causa. A juíza considerou que cabe ao juízo corrigir o valor da causa “que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor [ora impetrante] exatamente este o caso”.
“A breve análise da pretensão autoral evidencia que o valor atribuído à causa, de R$ 1,5 mil não corresponde de forma suficiente ao da parte impetrante que, ao fim e ao cabo, busca retornar ao exercício do cargo político de vereadora do Município de Maringá – e, em corolário, receberia a respectiva remuneração”. Ela cita Araken de Assis e aponta que o valor a ser atribuído à causa deve equivaler a uma prestação anual da remuneração enquanto vereadora”.
“Desse modo, determino da remuneração que possuiria a intimação da parte impetrante para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias previsto no art. 321,
mutatis mutandis caput , do Código de Processo Civil (que, “mutatis mutandis”, aplica-se aos mandados de segurança), proceda à inicial a fim de corrigir o valor atribuído à causa. Por ocasião da emenda da petição inicial e uma vez adequado o valor da causa, deverá a parte impetrante proceder ao recolhimento das custas processuais, consoante disposto na parte final do art. 292, § 3º, do CPC”, despachou a juíza. Estima-se que o valor a constar seria em torno de R$ 6 mil.
