Ação do MPPR pede suspensão de processo para construção da casa de custódia

Promotor propõe ação civil pública para que município anule desapropriação de terreno que seria doado ao governo do estado para a construção de casa de custódia
Na sexta-feira, o promotor de justiça Ivandeci José Cabral Junior, da 1ª Promotoria de Justiça de Sarandi, ajuizou ação civil pública de anulação de ato administrativo contra aquele município. Ele pede ao juízo da Vara da Fazenda Pública que sejam suspensos os efeitos do decreto 3.077/2025, na parte que instrumentaliza a desapropriação de área destinada à implantação de uma casa de custódia. Em agosto o MP já havia feito uma recomendação à administração.
A Promotoria quer que o prefeito Carlos de Paula se abstenha de abster de praticar quaisquer atos voltados à desapropriação, doação, licitação ou contratação, imissão provisória na posse e início de obras relacionadas à implantação da referida unidade prisional, assim como a imediata suspensão da ação de desapropriação.
Houve denúncia feita por vereadores em relação ao projeto de lei que desapropriava área privada da empresa Wegg Empreendimentos Imobiliários, para posterior doação ao governo do estado, para a construção da casa de custódia. A proposta foi votada em regime de urgência e aprovada em 13 de agosto, em votação única, sem instrução técnica, sem estudos de impacto urbanístico e social, sem audiências públicas e com fortes indícios de irregularidades orçamentárias e patrimoniais. A lei tem, segundo o MP, “indícios de ilegalidade urbanística, orçamentária e patrimonial, em afronta à legislação vigente e aos princípios constitucionais da administração pública”.
O MPPR pede que se determine que o município se abstenha de adotar quaisquer providências urbanísticas ou ambientais voltadas à viabilização do empreendimento na mesma poligonal, enquanto não houver: regular elaboração e
aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV; realização de audiência pública prévia; e obtenção de atestado ambiental que comprove a compatibilidade locacional, inclusive quanto à distância mínima de 1.500 metros do aterro sanitário e à inexistência de conflito com núcleo populacional contíguo.
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