Processo paralisado

Contratação de instituição para prestar serviços com estagiários sofre duas impugnações

Foi suspensa hoje a contratação de instituição para prestar serviços de integração de estágio para a Câmara Municipal de Maringá, que estava disposta a pagar R$ 179.712,96. O recebimento e protocolo das propostas de preços foram abertos dia 16 e se encerravam hoje às 18h. O Legislativo contraria 8 estudantes, com remuneração mensal de R$ 1,5 mil, sendo que a taxa de administração a ser paga à empresa seria de R$ 110,21 por estagiário, com estimativa anual de R$ 10.580,16.

A suspensão do certame deu-se pela irregularidade na exigência de que a contratada não tivesse fins lucrativos e que por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, especializada pela contratação e gerenciamento de estudantes para a prestação de estágio remunerado, “viabilizando a implementação e a gestão eficiente de programas de estágio para a Câmara Municipal de Maringá”.

A empresa Agiel contestou a exigência de que apenas entidades sem fins lucrativos pudessem participar do certame, o que “configura, em tese, restrição ao caráter competitivo, na medida em que impede a participação de diversas
empresas regularmente constituídas, que possuem capacidade técnica e operacional para prestar o mesmo serviço, atendendo plenamente ao interesse público”. A legislação, recordou na impugnação, feita hoje, de que “contratações públicas devem observar, entre outros, os princípios da isonomia, seleção da
proposta mais vantajosa e competitividade”: agiel”.

Também ingressou com impugnação o Conselho Regional de Administração do Estado do Paraná, entidade responsável pela fiscalização da profissão de administrador. O CRA apontou a necessidade de revisão dos requisitos constantes do edital publicado pela Câmara de Maringá, “em razão do objeto da
licitação, para acrescentar a obrigatoriedade do registro cadastral das empresas no Conselho Regional de Administração do Estado do Paraná”. A advogada Ana Maria Brenner emitiu parecer jurídico pela improcedência da impugnação feita pelo CRA.

Em relação à impugnação da empresa, optou pelo saneamento do processo. A presidente da casa, Majorie Catherine Capdebosq (PP) determinou o retorno do processo à Divisão de Licitações e Compras e a elaboração de um novo estudo técnico preliminar e a suspensão do período de recebimento de propostas.

Foto: Marquinhos Oliveira/CMM