A Justiça Eleitoral e o respeito às mulheres


A necessária cassação da chapa do PSD não é vingança partidária; é a restauração da confiança na democracia
Quando a pauta da Justiça vira palco, o centro da cena deixa de ser a briga partidária e passa a ser as pessoas invisibilizadas. O julgamento da chapa do PSD em Maringá não é sobre números, mas sobre as mulheres que foram reduzidas a figurantes. A lei exige que pelo menos 30% das candidaturas de um sexo sejam efetivas (artigo 10 da lei 9.504/1997); é um mecanismo de inclusão, não uma formalidade a ser fraudada.
Em Campo Mourão, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná já deu o recado: cassou todos os votos do PP depois de descobrir que o partido registrou uma candidata que morava na Itália, não abriu conta nem fez campanha; sem ela, o percentual de mulheres cairia para 28,57%. A punição foi dura: anulação do DRAP e inelegibilidade de todos os candidatos.
Maringá repete o roteiro. Documentos de ações eleitorais apontam que Isabela Piassa Cantieri, do PSD, abriu conta apenas quatro dias antes da votação, gastou cerca de R$ 641,00, fez sete postagens no Instagram e viajou para a Europa, inclusive à Itália durante a campanha. Ela estava em viagem internacional de 31 de agosto a 16 de setembro de 2024, perdendo a fase mais intensa da corrida eleitoral. Ao voltar, criou uma conta eleitoral no Instagram em 18 de setembro e, ainda assim, limitou-se a sete publicações padronizadas, sem engajamento ou pedidos explícitos de voto. Deu tão pouca atenção à disputa que recebeu apenas 11 votos, um número inexpressivo, e não houve movimento financeiro além de uma doação de material gráfico. Para o Ministério Público Eleitoral, esses fatos demonstram ausência total de campanha; a candidatura foi usada apenas
para preencher a cota e manter três homens na disputa.
Esse tipo de manobra fere não só a lei, mas a própria legitimidade das eleições. Quando uma falsa candidata ocupa o espaço de uma mulher real, todos os eleitores são enganados. A fraude desequilibra os quocientes eleitorais, altera a representação e perpetua o machismo estrutural. Por isso o TRE PR adotou o Protocolo de Prevenção à Fraude à Cota de Gênero, criado pela Resolução 935/2024, que considera elementos como votação zerada ou insignificante, prestação de contas padronizada e ausência de atos de campanha.
Em 2024, antes das eleições, a Justiça eleitoral realizou reuniões em Cascavel, Cambé, Palotina e Arapoti para apresentar esse protocolo a partidos e candidatos; advertiu-se que a fraude seria punida com cassação do Drap e nulidade dos votos. Maringá, entretanto, não recebeu qualquer encontro educativo, o que ajuda a explicar o descaso local.
O parecer do MPE, publicado em julho, é contundente: reconhece que a candidatura de Isabela preenche todos os elementos de fraude listados na Súmula 73 do TSE votação inexpressiva, contas sem movimentação e inexistência de campanha e conclui que a fraude iludiu a Justiça Eleitoral e o eleitorado , constituindo abuso de poder que compromete a normalidade das eleições e a legitimidade dos mandatos eletivos. O órgão afirma que a
anulação dos votos do PSD é a única forma de restaurar a isonomia e proteger a
participação feminina. Se o TRE-PR acolher a recomendação, duas cadeiras do PSD serão perdidas, redesenhando a composição da Câmara.
O julgamento, marcado para esta quarta-feira, 24, será relatado pelo desembargador Osvaldo Canela Júnior, que já demonstrou firmeza em casos análogos. Precedentes recentes em Apucarana e Castro confirmam que o tribunal não se intimida nem diante de partidos grandes. A expectativa de Maringá e do Brasil é que a lei prevaleça.
A cassação da chapa do PSD não é vingança partidária; é a restauração da confiança na democracia. Assim como nas imagens de Lalo de Almeida que denunciam a devastação da Amazônia, o caso de Maringá expõe a dor de mulheres reduzidas a peças de reposição. Julgar com rapidez e rigor é honrar essas mulheres e mostrar que a legislação vale mais que alianças políticas. Somente assim os espaços ocupados por candidatas laranjas serão preenchidas por mulheres reais, com projetos e voz própria, e a Justiça eleitoral cumprirá sua função de proteger eleições limpas e inclusivas.
Ilustração: TRE-PR
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