IPTU: conheça o projeto

Projeto de lei será analisado em primeira votação na sessão desta terça-feira

Confira aqui a íntegra do projeto de lei complementar nº 2393/2025 da Prefeitura de Maringá, que dispõe sobre a Planta de Valores Genéricos de Edificações e de Terrenos, valores e alíquotas de tributos, e condições de pagamento para o exercício de 2026. O projeto será o primeiro item da votação desta terça-feira na Câmara de Maringá.

Os principais pontos são:
Atualização Monetária: A base de cálculo dos tributos municipais será corrigida em 5,3%, utilizando o índice IPCA-15/IBGE acumulado de agosto de 2024 a julho de 2025.
Prazo para Aprovação: A lei deve ser aprovada e sancionada até 2 de outubro de 2025 para cumprir o princípio da anterioridade nonagesimal.
IPTU:
Será lançado com base na Planta de Valores Genéricos do Anexo XXI.
Concederá desconto de 25% sobre o valor venal.
Imóveis encravados terão redução cumulativa de 25% sobre o valor venal, além do desconto geral.
As alíquotas para IPTU predial variam entre 0,3% e 1,0%, dependendo da localização (Anexo VIII) e características do imóvel.
Para imóveis territoriais, a alíquota será de 3%, com o desconto de 25%.
Descontos para pagamento em cota única: 10% (até fevereiro) e 7% (até março), não aplicáveis à CCSIP.
Parcelamento: Em 6 vezes (valores entre R$ 60,00 e R$ 120,00) ou 11 vezes (valores acima de R$ 120,00), a partir de fevereiro.
Isenção: Contribuintes com soma de lançamentos tributários inferior ou igual a R$ 59,99 estarão isentos de ITBI, IPTU, taxas de serviços públicos e CCSIP.
ITBI e Contribuição de Melhoria: Lançamento conforme o Código Tributário Municipal.
ISSQN:
Cálculo com base nas alíquotas do Anexo IX.
Para obras de construção civil, a base de cálculo arbitrada será definida pelo custo total da obra, apurado com base no CUB de dezembro do ano anterior (Anexo XX).
Desconto de 5% para pagamento em cota única do ISSQN Fixo (item 41.01) até o vencimento da primeira parcela.
Taxas Diversas: Taxas como Localização, Fiscalização de Funcionamento, Comércio Ambulante, Publicidade, Ocupação de Solo, Sanitária, Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, Expediente e Serviços Diversos serão cobradas conforme os anexos específicos.
Desconto de 5% para pagamento em cota única de algumas taxas até o vencimento da primeira parcela.
Valores proporcionais mínimos para algumas taxas.
A Taxa de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos para imóveis com mais de 7.000 m² considerará uma área máxima edificada de 7.000 m².
CCSIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública):
Calculada sobre o consumo de energia elétrica (kWh) para unidades consumidoras ou sobre a testada principal do terreno para quem não possuir unidade consumidora, com base na UVC e descontos do Anexo XIX.
O valor da UVC a partir de 1º de janeiro de 2026 é de R$ 143,70.
Multas: Os valores das multas previstas no artigo 196 do Código Tributário Municipal foram atualizados para R$ 1.508,05 (inciso IV e multa mínima do § 2º) e R$ 11.811,83 (inciso VI).
Disposições Finais: A Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. O artigo 40-A da Lei Complementar Municipal nº 677/2007 será revogado.

Foto: Arquivo/PMM