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Parecer contrário

MPPR manifesta-se contra pedido de imissão de posse de terreno da Wegg para implantação de casa de custódia, feito pela prefeitura à justiça

O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento da liminar de imissão provisória solicitada pelo município de Sarandi junto à Vara da Fazenda Pública. O imóvel é aquele escolhido para a implantação de uma casa de custódia na vizinha cidade. No final de setembro a prefeitura depositou judicialmente mais de R$ 2 milhões para a aquisição do terreno, que tem dividido moradores da região.

O MPE emitiu parecer no pedido de imissão de posse, mas já move uma ação civil pública apontando supostas irregularidades no processo, que envolve a aquisição de imóvel da Wegg Empreendimentos Imobiliários. O parecer do promotor Ivandeci José Cabral Junior na ação de desapropriação pede a juntada da petição da ação civil pública, o indeferimento da liminar e, “desde logo, em razão do vício insanável já evidenciado, a extinção do feito, sem resolução do mérito”.

O processo para a construção da casa de custódia, em que o município entra com a doação de terreno e o governo do estado com os recursos, tem segundo o MPPR um conjunto de vícios materiais e formais, como a inobservância do estudo de impacto financeiro e orçamentário exigido para desapropriações urbanas, ausência de participação popular qualificada (audiência pública) e de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para definição locacional do equipamento prisional, em desacordo com o Estatuto da Cidade e do Plano Diretor vigente, além do desatendimento às restrições urbanísticas e ambientais do sítio eleito, por se tratar de área contígua a núcleo residencial — inserida em zona com vedação expressa ao adensamento populacional — e situada a menos de 1.500 metros do aterro sanitário municipal. “A convergência desses defeitos evidencia vício de forma, ilegalidade do objeto e desvio de finalidade”, diz o documento.

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