Corte de árvores

Confira notas do Instituto Ambiental de Maringá sobre o corte de árvores exóticas
A propósito do corte de árvores exóticas em áreas do parque de exposições, o IAM emitiu nesta tarde a seguinte nota:
O Instituto Ambiental de Maringá informa que, conforme estabelece a legislação ambiental, o corte de árvores exóticas realizado pela Sociedade Rural de Maringá não necessita de autorização prévia. Apenas o corte de árvores nativas exige licenciamento e autorização para supressão. Portanto, a ação está dentro da legalidade.
O Instituto Ambiental de Maringá reforça o compromisso com a preservação da biodiversidade e o cumprimento das normas ambientais.
Mais tarde, outra nota foi divulgada:
O Instituto Ambiental de Maringá (IAM) informa que foi aberto procedimento para apuração de denúncia quanto a remoção de árvores na área da Sociedade Rural de Maringá (SRM). Após apuração, foi comprovado que houve acompanhamento por responsável técnico por meio de inventário florestal prévio acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica, onde foi identificado que as árvores laudadas e posteriormente suprimidas são de espécies exóticas, ou seja, não pertencentes à flora nativa brasileira. Portanto, não se aplica o regime de proteção previsto para vegetação nativa. Trata-se de categoria distinta e com regras legais diferentes.
O decreto municipal nº 1.064/2025 não se refere a espécies exóticas. O documento trata exclusivamente de procedimentos de manejo e compensação de árvores nativas, em áreas urbanas e rurais, sem qualquer relação com o caso da Sociedade Rural de Maringá. O procedimento adotado pela Sociedade Rural de Maringá, ao contratar profissional legalmente habilitado e responsável técnico para a identificação das espécies e condução do inventário florestal, é o modelo correto e recomendado para evitar equívocos comuns, como confundir espécies nativas com exóticas e, por consequência, aplicar indevidamente regimes de proteção que não se encaixam ao caso.
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