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Vídeo deve ser excluído

TJPR atende recurso do MPPR e determina que prefeito de Maringá exclua de suas redes sociais vídeo que viola direitos da infância e juventude; MP pede indenização de R$ 500 mil

O Tribunal de Justiça do Paraná determinou que o prefeito de Maringá, Silvio Barros II (PP), exclua de suas redes sociais um vídeo publicado pelo agente público que trata de episódio ocorrido no dia 27 de julho deste ano, quando foram causados danos a uma escola do município por parte de uma criança e dois adolescentes. O conteúdo, demonstrou a 17ª Promotoria de Justiça de Maringá em ação civil pública, propaga desinformação e viola direitos de crianças e adolescentes. A decisão judicial foi publicada pela 12ª Câmara Cível do TJPR nesta terça-feira, e atende recurso apresentado pelo MPPR em relação à decisão de primeiro grau, que havia negado o pedido liminar.

No vídeo, o agente público afirma que as crianças e os adolescentes não teriam nenhuma responsabilização pelos atos praticados por serem menores de idade. A afirmação, entretanto, não corresponde à realidade, uma vez que a legislação vigente, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990), dispõe sobre a aplicação de medidas socioeducativas e protetivas em casos como o ocorrido. A conduta dos adolescentes, inclusive, é objeto de análise pela Promotoria de Justiça a partir dos autos 0019567-71.2025.8.16.0017 (sob sigilo).

Ao propor a ação civil pública, no dia 8 de setembro deste ano, a Promotoria de Justiça demonstrou que “o conteúdo propaga desinformação acerca da ausência de responsabilização, ignorando disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, e suposta motivação política do ato, incitando a opinião pública de forma irresponsável e ilegal”. A Promotoria de Justiça aponta ainda que “ao final do vídeo o prefeito mostra a diretora da escola, outros políticos e servidores usando algemas, o que reforça a sua finalidade sensacionalista e tentativa de autopromoção.”

Consequências – A partir da instauração de inquérito civil, ficou também demonstrado que a publicação gerou ameaças, perseguições e situações vexatórias em face da criança e dos adolescentes, chegando um deles a necessitar ser retirado de sua casa por questões de segurança. “É necessário que haja ponderação entre a liberdade de expressão e a garantia de prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, bem como o direito difuso à informação verídica, especialmente quando o discurso emana de um agente público”, afirmou o MPPR na ação.

A manutenção do vídeo nas redes sociais do agente público poderá configurar descumprimento da medida judicial, com previsão de aplicação de multa diária de R$ 1 mil.

No mérito da ação civil púbica, a 17ª Promotoria de Justiça de Maringá também pleiteia o pagamento de R$ 500 mil a título de reparação pelos danos morais coletivos causados à infância e juventude. (Assessoria)

Foto: Reprodução

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