TJPR absolve Rubens Weffort

Ex-secretário da Fazenda, Rubens Weffort foi o único absolvido em ação civil ajuizada há 25 anos pelo Ministério Público; quatro condenações foram mantidas

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, ao julgar apelação cível, manteve a condenação de quatro maringaenses e absolveu Rubens Weffort, ex-secretário da Fazenda de Maringá. O julgamento ocorreu em julho, mas o acórdão ainda não foi publicado.

A ação acusava de improbidade administrativa Ana Rita Maia Paes e Maia Representações e Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda., o espólio do ex-secretário Osmar Bento Zaninello (falecido em 2004), Eroni Miguel Peres e Alberto Youssef. A acusação do MPPR foi de dano ao erário por desvio de recursos públicos, com a utilização de cheques e empenhos fraudulentos entre 1993 e 1996, na segunda gestão do então prefeito Said Felício Ferreira, falecido em 2011.

Com 68 páginas, o parecer da Procuradoria de Justiça Cível, em segunda instância, foi pelo provimento do agravo de Weffort e pelo desprovimento dos demais apelos. A ação foi ajuizada em 2001, a partir das denúncias contra o ex-secretário da Fazenda Luís Antonio Paolicchi, falecido em 2011. A acusação era de emissão de cheques do município de Maringá nominais à Caixa Econômica Federal e, posteriormente, no verso, consignaram para que fossem emitidos cheques administrativos para particulares envolvidos no esquema, que por sua vez ou endossavam ou devolviam os cheques em favor de agente público ou a terceiros. Estimou-se o valor desviado em R$ 23.991.635.38 – hoje, corrigido, cerca de R$ 395 milhões.

De acordo com a decisão do TJPR, dos acusados “apenas Rubens Weffort não teve seu dolo comprovado, tendo ficado demonstrado que, na realidade, agiu com culpa. O depoimento do operador do esquema, Luís Antônio Paolicchi, é categórico ao afirmar que Rubens Weffort “não sabia” da operação e que o então prefeito Said Ferreira deu ordens expressas para que ele não fosse informado, pois “não vai admitir” a ilicitude. Isso demonstra que Rubens Weffort não possuía o elemento volitivo (a vontade) de participar do desvio, elemento essencial para
a caracterização do dolo. Inclusive, Rubens Weffort não foi incluído no polo
passivo da mencionada ação penal”, não sendo sua conduta tipificada como ato de improbidade administrativa. Para a justiça, os demais (Osmar Bento Zaninello, Alberto Youssef e Maia Representações e Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo) agiram com “dolo específico de desviar recursos e causar dano ao erário”.

Foto: Acervo MN