Pedido para paralisação do processo de implantação da unidade no Jardim França, em Sarandi, foi pedido pelo Ministério Público e negado por desembargador
O desembargador Coimbra de Moura, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, negou hoje liminar solicitada pelo Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Sarandi, que pretendia paralisar o processo de construção de uma casa de custódia nas proximidades do Jardim França. Assim, mantém-se decisão de primeira instância que considerou o decreto de desapropriação do terreno legal, permitindo o início das obras.
A decisão levou em conta que havia estudo de impacto orçamentário-financeiro e que os requisitos necessários foram constatados, como acessibilidade facilitada, infraestrutura urbana, localização estratégica e tempo de resposta operacional compatível com parâmetros técnicos.
“Consequentemente, ao menos nesta fase processual, nota-se haver motivação lídima para se buscar a desapropriação do imóvel em função do interesse público, não se percebendo que a administração municipal tenha agido de forma a violar o princípio da motivação. Assim, entendo não ter sido suficientemente demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, e, ainda que tivesse sido demonstrado o periculum in mora, por se tratar de requisitos que devem ser cumpridos em concomitância, indefiro a antecipação de tutela provisória pretendida”, diz trecho da decisão, concedida na sexta-feira.
