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Irregular, entidade será interditada

Justiça determina interdição e suspensão de atividades da Casa da Criança; desocupação deve acontecer nesta quinta-feira

O juiz José Cândido Sobrinho, da Vara da Infância e Juventude, determinou em sentença tomada segunda-feira a interdição e suspensão das atividades da Associação de Amparo e ao Adolescente, conhecida como Casa da Criança, localizada na Vila Christino. Ele atende ação civil pública movida pela 3ª Promotoria de Justiça de Maringá, que alegou uma série de irregularidades na entidade, fundada em 2002.

A decisão determina pena de multa diária de R$ 1 mil no caso de descumprimento da interdição e suspensão, que devem ser cumpridas nesta quinta-feira. O juízo ainda deu 10 dias úteis para que o município promova a desocupação e retomada do imóvel público, “para cessação do risco iminente à integridade física e psíquica das crianças e adolescentes atendidos no local”, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, também a ser revertida ao FIA Municipal.

No mesmo prazo a administração deve iniciar e concluir plano de contingência e remanejamento das crianças (seriam 42, de acordo com informação passada em outubro), a fim de promover a transferência de todas as crianças e adolescentes, mediante busca ativa e contato com os responsáveis, para serviços de convivência e fortalecimento de vínculos regularmente registrados ou outros programas de proteção da rede socioassistencial, garantindo a continuidade do atendimento, também sob o risco da mesma penalidade.

Para o cumprimento do mandado de interdição e suspensão das atividades da associação, de acordo com a sentença, o oficial de justiça poderá requerer o uso de força policial e apoio da Guarda Civil Municipal, por tratar-se de imóvel público. Servidores das secretarias de Assistência Social e da Criança e do Adolescentes deverão acompanhar a desocupação.

De acordo com a ação do Ministério Público Estadual, o processo mostra várias irregularidades da instituição, como a violação de direitos da população atendida pela entidade, decorrente de situações precárias de estrutura física, organização, higiene e de recursos humanos da entidade. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente recebeu denúncia sobre falta de energia elétrica e de recursos humanos da associação, o que foi confirmado em visita técnica, que apontou a precariedade da infraestrutura e graves condições de asseio.

A Casa da Criança não possui registro perante o CMDCA desde 2017, por expiração da vigência e não apresentação de documentos para renovação. A SAS chegou a realizar ações para compreender a situação e desde janeiro manteve reunião com a direção da entidade. Uma visita, realizada em fevereiro, identificou novas irregularidades, como a ligação clandestina de energia elétrica, mato no pátio e arredores do prédio, parquinho depredado, paredes sujas e descascando,
caindo sujeira, ausência de zelador e cozinheiro e constatação de possível uso do salão do prédio como moradia. “Ainda, constatou-se divergência quanto quem era o diretor e o número de crianças atendidas”, relatou o MPPR.

Em abril a Secriança constatou a presença de 16 crianças no local, que não realizavam quaisquer atividades educativas, recreativas ou pedagógicas. O presidente da entidade pontuou graves dificuldades financeiras. O termo de permissão de uso do imóvel celebrado entre o município de Maringá e a Casa da Criança teve sua vigência expirada em maio e, apesar de notificação extrajudicial, não foi desocupado.

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