Cocamar distribui R$ 200 milhões

Vinte mil associados começaram a receber as sobras do ano, um dia depois que a cooperativa ser beneficiada com isenção de IPTU e ISS por 10 anos do município para unidade de esmagamento de soja
Um dia depois de a Câmara Municipal de Maringá aprovou projeto enviado pelo Executivo concedendo isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano e Imposto Sobre Serviços da Construção Civil por 10 anos, com base do Programa de Desenvolvimento (Prodem), a Cocamar Cooperativa Agroindustrial começou a distribuir aos seus cooperados mais de R$ 200 milhões, resultado de sobras do exercício deste ano.
Os recursos estão sendo repassados a associados do Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Goiás e são superiores ao volume de 2024, cerca de R$ 169 milhões. A cooperativa está entre as maiores do país. Em fevereiro de 2026, na prestação de contas, haverá uma complementação de repasse.
Isenção – Ontem, em primeira discussão, a Câmara de Maringá aprovou por 17 votos o projeto de lei complementar 17.934/2025, enviado pelo prefeito Silvio Barros II (PP), autorizando a concessão de IPTU e ISS “à empresa Cocamar Cooperativa Agroindustrial, nos termos da lei 11.584/2022“. A lei não faz menção a cooperativas, que não são empresas, de acordo com a Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar).
Segundo o Sistema Ocepar, , enquanto uma empresa tem gestão centralizada, a cooperativa tem gestão abrangente; a empresa tem lucros centralizados e a cooperativa proporciona participação nos lucros; a empresa tem foco no seu próprio crescimento, enquanto a cooperativa se preocupa com o alto impacto social; e ainda que, numa empresa, há pouca participação do produtor, e na cooperativa, os produtores são envolvidos nas decisões.
Apesar de a lei não contemplar sociedade de pessoas, o projeto enviado pelo Executivo autorizou a isenção para a instalação de uma nova indústria de esmagamento de soja e revitalização das edificações e dos periféricos existentes da atual.
“A isenção do IPTU será concedida pelo prazo de 10 anos, contados a partir do exercício seguinte ao da expedição de alvará de funcionamento da empresa nos imóveis referidos e dependerá de requerimento anual da empresa beneficiária, protocolado até o último dia útil do mês de março de cada exercício fiscal, referente ao seguinte imóvel: I – Lote 311, Cadastro Imobiliário nº 41000290, registrado sob a matrícula nº 36.523 do 1º Registro de Imóveis de Maringá.
A isenção do ISS da Construção Civil será concedida no percentual de 100% quando os serviços forem executados por prestadores de serviços estabelecidos no município de Maringá e no percentual de 50% quando executados por prestadores de serviços de fora do município desde que a prestação de serviços seja aquela prevista nos subitens 7.02 e 7.05 da lista de serviços do ISSQN, constantes no artigo 55 da Lei Complementar Municipal nº 677/2007, em conformidade com o artigo 8º-A, §1º, da Lei Federal nº 116/2003″, diz a justificativa do projeto que foi aprovada em segunda votação na manhã desta quarta-feira.
Foto: Google Street View
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