Indeferimento

Promotoria não aceita instauração de notícia de fato e alega que não houve dolo do prefeito ao mostrar carnê do IPTU na televisão
No início de outubro, para justificar o aumento médio de 30% no IPTU de 2026 o prefeito Silvio Barros II (PP) chegou a mostrar no programa Balanço Geral, da Rictv, o carnê do IPTU 2025 de um contribuinte.
Houve denúncia ao Ministério Público, uma vez que o chefe do Executivo dados que em tese são protegidos pela LGPD, que esta semana decidiu arquivar o processo. Alegou-se que embora o nome do contribuinte estivesse oculto, a exibição do número do cadastro municipal, endereço e valor do imóvel teria permitido que terceiros consultassem dados fiscais e o nome do proprietário no site da prefeitura.
Os promotores da 20ª Promotoria de Justiça de Maringá consideraram que não houve infração penal (artigo 325 do Código Penal, que trata de violação de sigilo funcional). Para o MPPR, não houve dolo do prefeito, que alegou que o número do cadastro municipal e informações do lote já estão disponíveis para consulta pública no portal “GeoMaringá”. A decisão pelo indeferimento de instauração de notícia de fato, que não cita a Lei Geral de Proteção de Dados, sustenta que “não houve lesão a bem jurídico tutelado na esfera penal por ausência de justa causa mínima”.
Foto: Reprodução
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