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TCE-PR suspende obra no estádio

No valor de R$ 258 mil, construção foi indevidamente incluída em pacote de serviços de engenharia contratado por dispensa de licitação com base em exceção legal para atender emergência ou calamidade

Indícios de irregularidades graves levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná a determinar a paralisação da obra de conclusão do Estádio Municipal de Sarandi. Os motivos foram a classificação indevida da obra como emergencial e o fato de que seu valor excede o teto para o enquadramento legal na modalidade de dispensa de licitação.

 A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro Durval Amaral, a pedido do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, que apontou as irregularidades em processo de Tomada de Contas Extraordinária. Emitida em 15 de dezembro passado, essa decisão monocrática, que passou a ter efeito a partir da intimação dos interessados, será submetida à homologação do Tribunal Pleno do TCE-PR, cujas sessões serão retomadas em 28 de janeiro.

 Segundo a apuração do MPC-PR, a obra do estádio foi incluída em um pacote de contratação de serviços de engenharia e arquitetura dividido em cinco lotes. Além do estádio – compreendido no Lote 1 –, o procedimento de Dispensa de Licitação nº 16/2025 envolveu a elaboração de projetos e demais instrumentos técnicos de outras quatro obras: sede local da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), restaurantes populares nas regiões norte e sul da cidade e sede do Pronto Atendimento Municipal.

A soma do valor dos cinco lotes é R$ 465.080,63, sendo que o estádio, orçado em R$ 257.940,75, representa 55% desse total. Quatro empresas participaram da Dispensa de Licitação nº 16/2025, vencido pela Oliveira Construção Civil Ltda., com a qual a Prefeitura de Sarandi assinou o Contrato nº 287/2025, em 11 de setembro passado.

A paralisação determinada pelo TCE-PR envolve apenas o Lote 1, relativo ao Estádio Municipal. Na análise preliminar do processo, o conselheiro Amaral considerou que os demais projetos contratados por dispensa efetivamente são voltados à prestação de serviços públicos essenciais.

Parada há dez anos – No processo de Tomada de Contas Extraordinária, o MPC-PR apontou que a inclusão da obra no procedimento de dispensa de licitação, fundamentado no artigo 75, inciso VIII, da lei nº 14.133/2021 (a Lei de Licitações e Contratos atualmente em vigor), utilizou uma justificativa ilegal. Esse artigo se aplica apenas a casos de emergência ou calamidade pública.

“O Estádio Municipal de Sarandi não apresenta qualquer situação emergencial ou calamitosa. Trata-se de uma obra paralisada há quase dez anos, sem risco imediato que justifique a urgência”, enfatizou o órgão do Ministério Público que atua junto ao TCE-PR.

 A construção do estádio foi paralisada em 2016, com aproximadamente 75% das obras executadas. Naquele momento a prefeitura já havia pagado R$ 855 mil do valor total do contrato, de R$ 1,46 milhão.

A segunda irregularidade apontada pelo MPC-PR foi a extrapolação do valor máximo permitido pelo inciso I do artigo 75 da lei 14.133/2021, para dispensa de licitação na contratação de obras e serviços de engenharia. O valor de R$ 257.940,75 a ser aplicado no estádio é praticamente o dobro dos R$ 125.451,15 atualmente estipulado com teto previsto na Lei de Licitações para este caso. O valor foi atualizado no ano passado, por meio do Decreto nº 12.343/2025.

Por outro lado, Amaral concluiu que a obra relativa ao estádio de futebol mostra-se “dissociada” das demais contratações realizadas por dispensa no mesmo processo. “O estádio encontra-se paralisado há dez anos. Além disso, não há registro ou evidência de prestação de serviço público no local que justifique a emergência, visto que essa não é uma atividade presumível para a dispensa de licitação nesse contexto.”

 Outro ponto considerado pelo relator para a emissão da cautelar foi o fato de que a construção do estádio seria retomada utilizando como base a estrutura que está abandonada há dez anos. A decisão não levou em conta laudo técnico elaborado por engenheiro civil em 2024, no qual havia sido recomendado que não fosse utilizada a estrutura atual sem a realização de estudo técnico que confirmasse a possibilidade de seu aproveitamento.

Defesa – O Município de Sarandi e seus gestores receberam prazo de 15 dias para apresentarem defesa no processo. O despacho nº 1.681/25, emitido pelo Gabinete do Conselheiro Durval Amaral, foi publicado em 18 de dezembro passado, na edição nº 3.591 do Diário Eletrônico do TCE-PR. A decisão monocrática do relator será submetida a homologação do Tribunal Pleno, cujas sessões serão retomadas em 28 de janeiro.

Os efeitos da cautelar perduram até que o Tribunal Pleno julgue o mérito da Denúncia, a não que a medida preventiva seja revogada antes disso. (Assessoria)

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