Infiel depositário: TJPR mantém condenação de Lemuel por sumiço de cães de raça

Vereador do PDT acusado de se apropriar de doações para ONG irregular foi condenado em outro processo, por ser infiel depositário
Além da condenação em primeira instância por maus- tratos a animais e de se apropriar de doações para uma ONG que não existia regularmente, o vereador Lemuel Wilson Rodrigues (PDT) recorreu de outra condenação, que foi mantida em segundo grau, pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
O acórdão do TJPR foi proferido em 4 de novembro de 2025 e aborda recursos de apelação cível em um caso que ganhou repercussão na imprensa em 2020, envolvendo reintegração de posse de animais e sua conversão em perdas e danos. No final de setembro daquele ano uma equipe de fiscalização da Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente de Sarandi, juntamente com a ONG “Salvando Vidas Maringá” (presidida por Lemuel Wilson Rodrigues, mas considerada irregular por não ter as condições exigidas pela legislação, inclusive CNPJ), apreendeu 37 dos 40 cães que estavam sob a posse de Carla Schmidt, sob alegação de maus-tratos, em canil supostamente clandestino. Lemuel Wilson Rodrigues, que chegou a dizer que os animais eram de raça e estavam sendo vendidos, foi então nomeado fiel depositário desses animais.

Em 16 de novembro de 2020, Carla Schmidt obteve uma autorização da Prefeitura de Sarandi para a retirada dos animais, mas ao comparecer ao local onde a ONG de Lemuel estava sediada ele não realizou a devolução dos cães. Diante da impossibilidade de reaver os animais, Schmidt ajuizou uma ação de obrigação de dar coisa certa, posteriormente emendada para uma ação de reintegração de posse.
Durante o trâmite processual, houve a constatação de que os cães não foram mais localizados no abrigo onde deveriam estar sob a guarda do hoje vereador. Este, por sua vez, alegou que foi internado em uma clínica psiquiátrica em novembro de 2022, o que teria impedido a recuperação dos animais, e que foi expulso do local pelos proprietários do imóvel e pela ONG “Paraíso Animal”, que assumiu as funções da “Salvando Vidas”. Ele também afirmou que soube que os funcionários que havia contratado para cuidar dos animais foram demitidos e que alguns cães de raça foram levados por antigos voluntários ou doados a terceiros. Carla Schmidt, por outro lado, comprovou que seu canil estava apto e em condições adequadas para receber os animais.
A decisão de primeira instância, proferida em 14 de junho de 2024 pela juíza Ketbi Astir José, da Vara da Fazenda Pública de Sarandi, julgou procedente o pedido inicial de reintegração de posse. Contudo, devido à impossibilidade de devolução dos animais apreendidos, a ação foi convertida em perdas e danos, a serem apurados em liquidação de sentença por arbitramento. A sentença condenou Lemuel Wilson Rodrigues ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor atualizado da causa.
Uma das alegações de Lemuel é que o perdimento dos animais deu-se porque ele foi internado numa clínica psiquiátrica. Mas a sentença levou em consideração que a constatação de que a internação do hoje vereador em clínica psiquiátrica não o eximia da responsabilidade civil como fiel depositário. Além disse, houve a comprovação dos requisitos para a reintegração de posse dos animais e a correta conversão da ação em perdas e danos, dada a não localização dos cães
no abrigo. Circulou à época que cadelas de pequeno porte que estavam prenhas morreram, assim como os filhotes.
As duas partes recorreram ao Tribunal de Justiça e o relator foi o desembargador substituto Sergio Luiz Patitucci. Por unanimidade, a 17ª Câmara Cível julgou procedente o recurso de Carla e improcedente o de Lemuel Wilson Rodrigues. Carla Schmidt argumentou sobre a alteração da base de cálculo dos honorários advocatícios, reforçou a comprovação de que seu canil estava em plenas condições, com licenças válidas e responsabilidade técnica para receber os animais de volta. A principal alteração foi a determinação de que a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais incida sobre o valor a ser liquidado, com majoração para 20%, em reconhecimento ao trabalho adicional realizado em grau recursal.
O valor da indenização não foi fixado na sentença, o que será determinado em fase posterior, por arbitramento (será feita avaliação pericial para determinar o valor dos animais).
Um depositário infiel é quem recebe um bem (judicial ou contratualmente) para guardar e não o devolve ou zela por ele, mas no Brasil não pode mais ser preso civilmente devido à Convenção Americana de Direitos Humanos, mesmo que a Constituição permitisse; o Supremo Tribunal Federal consolidou essa proibição (Súmula Vinculante 25), mas ele ainda pode responder civilmente por perdas e danos e criminalmente por apropriação indébita, além de multa por atentado à dignidade da justiça.
Fotos: Reprodução
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