TCE-PR nega pedido do MPC

Conselheiro do TCE-PR fez visita in loco para averiguar denúncias feitas pelo Ministério Público de Contas, que apontava supostas irregularidades na gestão da educação infantil
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná negou liminar solicitada pelo Ministério Público de Contas, que em representação alegava graves irregularidades na gestão da educação infantil em Sarandi, como déficit de vagas, e pedia o afastamento do prefeito Carlos de Paula (PSB) por 90 dias. O conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva foi pessoalmente a Sarandi para conferir a procedência da reclamação.
No despacho n° 97/26, proferido em 30 de janeiro, ele decidiu receber a representação, mas indeferiu a medida cautelar. Afirmou que a inspeção que realizou na segunda maior cidade da microrregião de Maringá mostrou que não há risco imediato de colapso ou desassistência generalizada para o início do ano letivo de 2026 e que as controvérsias (como a questão do PL 3.599/2025 e os contratos rompidos) “exigem um exame mais aprofundado e o exercício do contraditório”.
O Ministério Público de Contas alega graves irregularidades na gestão da educação infantil em Sarandi, destacando: a lista de espera teria atingido 1.729 crianças em setembro de 2025; o envio do projeto de lei nº 3.599/2025 para revogar a norma que permite a compra de vagas na rede privada (lei n. 2.789/2022); indícios de direcionamento, com suspeitas no chamamento público nº 04/2025 para contratação de vagas; e ainda solicitou, entre outras medidas, o afastamento cautelar do prefeito Carlos Alberto de Paula Júnior por 90 dias.
O conselheiro relator realizou inspeção in loco (registrada aqui) em 20 de janeiro, antes de decidir sobre os pedidos feito pelo Ministério Público. O relatório de visita técnica constatou que o município possui capacidade operacional para universalizar o acesso: são 1.989 vagas ofertadas, das quais 1.338 estavam preenchidas e 622 ainda disponíveis e existem providências em curso, como locação de unidades e estruturação de equipes.
O conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva deu prazo de 15 dias para que o prefeito e o presidente da Câmara apresentem defesa formal e, após, os órgãos técnicos do TCE-PR (Cais) e o Ministério Público de Contas deverão se manifestar novamente antes do julgamento do mérito.
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