Decisão judicial

Despacho reconhece que venda de imóvel foi realizada em fraude à execução
A juíza Suzie Caproni Ferreira Fortes, da 5ª Vara Cível de Maringá, proferiu despacho no dia 19 de fevereiro sobre alegações de fraude à execução em um processo de cumprimento de sentença que tramita desde 2007.
A justiça reconheceu que a venda do imóvel foi realizada em fraude à execução. O imóvel foi vendido pelo Tropical Clube Complexo de Lazer Ltda., para a empresa SQ Habitat SPE Ltda. em 15 de março de 2022. No momento da venda, já havia uma penhora averbada na matrícula do imóvel desde abril de 2007.
A decisão judicial destacou que o terceiro adquirente (SQ Habitat) tinha ciência das averbações, o que caracteriza má-fé. Além disso, o adquirente foi intimado para se manifestar, mas permaneceu inerte. A alienação do imóvel foi declarada ineficaz em relação ao exequente, permitindo que o bem responda pela dívida. A empresa foi condenada ao pagamento de multa de 10% sobre o valor atualizado da causa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Após a preclusão da decisão (quando não couberem mais recursos), será expedido um mandado para a avaliação judicial do bem. O credor deverá informar se tem interesse em ficar com o imóvel pelo valor da avaliação. Caso não haja interesse, o bem seguirá para leilão público (preferencialmente eletrônico). Haverá recurso da decisão.
Foto: Arquivo
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