Empreiteira não cumpriu obrigações contratuais assumidas há 65 anos na construção de uma escola municipal (acima, foto de 2023); empresa emite nota de esclarecimento
Foi publicada a rescisão unilateral de contrato entre a Prefeitura de Maringá e a Construtora Rosa dos Ventos Ltda. Em março de 2021 a empreiteira assinou contrato com a Secretaria Municipal de Obras Públicas para a construção de uma escola no Jardim Santa Alice. O valor global da licitação foi de R$ 10.096.052,33 e a obra deveria estar concluída em 900 dias corridos. A empresa emitiu nota a respeito (veja ao final).
A rescisão deu-se pela inexecução contratual parcial do objeto, depois de parecer da Procuradoria. Mesmo após prorrogações sucessivas e notificações administrativas, verificou-se a não conclusão das seguintes obrigações: instalação do transformador pedestal, instalação do elevador, execução da plataforma de acessibilidade e instalação dos brises.
“Tais pendências impedem a utilização plena da unidade escolar e comprometem o planejamento da Secretaria Municipal de Educação, que previa a utilização da escola no ano letivo de 2026 como parte da reorganização da rede municipal”, diz o documento, assinado pelo prefeito Silvio Barros II (PP), pelo secretários de Governo, Tiago Renan Barros, e de Obras Públicas, Roberto Petrucci Junior.
A Rosa dos Ventos também havia vencido licitação para a reforma da rodoviária municipal de Maringá, obra que igualmente não concluiu, abandonando os serviços que haviam sido contratados.
Construtora esclarece fatos sobre obras públicas em Maringá
A Construtora Rosa dos Ventos Ltda. vem a público prestar esclarecimentos acerca da matéria publicada em 13 de março de 2026, que tratou da rescisão de contratos administrativos relacionados a obras públicas no Município de Maringá.
Inicialmente, é importante destacar que a referida publicação não retrata de forma completa e precisa os fatos, tendo sido divulgada sem a prévia oitiva da empresa, o que compromete a adequada compreensão da situação.
No que se refere à obra da Rodoviária de Maringá, esclarece-se que a rescisão contratual não decorreu de abandono ou inadimplemento por parte da construtora. A extinção do contrato ocorreu de forma amigável, motivada por alterações de escopo, mudanças de planejamento e desinteresse superveniente da própria Administração Pública na continuidade integral da obra.
Já em relação à construção da Escola Municipal do Jardim Santa Alice, cumpre informar que mais de 90% da obra foi efetivamente executada pela empresa. As questões remanescentes dizem respeito a discussões técnicas e administrativas, envolvendo, entre outros pontos, falhas no projeto básico, pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e pendências ainda não analisadas pela Administração Pública, já que a empresa ainda não foi efetivamente intimada de qualquer decisão.
Ressalta-se que tais circunstâncias não caracterizam abandono de obra, mas sim
divergências contratuais e técnicas comuns em contratos administrativos complexos, as quais se encontram em regular discussão na esfera administrativa.
A Construtora Rosa dos Ventos reafirma seu compromisso com a ética, a responsabilidade técnica e o cumprimento de suas obrigações, possuindo histórico de atuação consolidada no setor da construção civil em Maringá e região.
Foto: Arquivo/PMM
