Justiça suspende reintegração de posse

Ação foi movida pelo município no mês passado; justiça busca mediação para conflito habitacional

Uma decisão proferida hoje pelo juiz Márcio Augusto Matias Perroni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, paralisou temporariamente a reintegração de posse de um conjunto habitacional no Jardim Novo Paulista. A medida atende a um pedido de ocupantes que buscam uma solução amigável para o conflito que envolve o município de Maringá.

A ação foi movida pela prefeitura contra pessoas desconhecidas que ocuparam unidades habitacionais em construção na rua Pioneira Santinha Ravagnani de Sá. Embora uma liminar favorável ao município tivesse sido concedida anteriormente, a intervenção de duas ocupantes no processo mudou o rumo do caso. Elas solicitaram que a disputa fosse encaminhada ao Cejusc Fundiário, órgão especializado em mediação de conflitos de posse complexos.

O magistrado aceitou o pedido, fundamentando-se no Código de Processo Civil, que prioriza a autocomposição em qualquer fase do processo. Pessoas que ocuparam os imóveis afirmam que estavam na fila da casa própria, que teria ocorrido inclusive promessa por parte de vereadores.

Com a nova determinação, agora os autos serão remetidos à Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Paraná para análise e apoio especializado.

A ordem de reintegração de posse e os mandados já expedidos estão suspensos até que a audiência de mediação seja realizada ou que o juiz emita nova ordem. As ocupantes que ingressaram na ação têm 15 dias para regularizar sua representação legal com a apresentação de procurações.

A decisão já foi comunicada com urgência à Central de Mandados para garantir que nenhum despejo seja realizado durante este período. O Ministério Público e a Defensoria Pública também foram cientificados da movimentação. O valor atribuído à causa é de R$ 2.227.634,17

Em 8 de abril o município de Maringá ingressou com uma ação de reintegração de posse, com pedido de liminar urgente, contra terceiros desconhecidos que ocuparam 16 unidades habitacionais em construção no Jardim Novo Paulista. O projeto faz parte do programa Zona Especial de Interesse Social (ProzeisS) e é destinado a famílias de baixa renda em estado de vulnerabilidade.

Segundo a petição inicial, a invasão ocorreu em 28 de março e a construtora responsável, VLP Engenharia Ltda, relatou à polícia que a presença dos invasores impediu a conclusão dos imóveis, que possuem diferentes estágios de execução, variando de 29% a 86% de conclusão.

Além da ocupação dos imóveis, o município relata que os invasores impediram a retirada de um grande volume de materiais de construção, incluindo argamassa, pisos, telhas e ferragens e que servidores municipais e funcionários da construtora estão sendo impedidos de acessar o local. A prefeitura aponta ainda riscos de deterioração dos imóveis e prejuízos financeiros devido à paralisação contratual.

A Procuradoria Municipal sustenta que os imóveis são bens públicos dominicais, o que torna a ocupação uma “mera detenção” sem direitos possessórios, indenização por benfeitorias ou possibilidade de usucapião. Além da liminar e a identificação dos ocupantes, a prefeitura declarou não ter interesse em audiências de mediação neste momento, alegando a indisponibilidade do bem público.

Uma das 16 unidades habitacionais ocupadas no

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