Representante do MPPR envia ofício à Câmara de Mandaguari solicitando que o Legislativo apure eventual infração político-administrativa
De André de Canini, no portal Agora:
Mais rolo -Mal baixou a poeira por conta do polêmico vale-alimentação dos vereadores, a Câmara de Mandaguari está novamente no olho do furacão. Desta vez, o problema está relacionado a um contrato de prestação de serviços de docência firmado entre o vereador Fabio Sukekava e a Fafiman.
Não pode – A legislação proíbe qualquer tipo de relação comercial entre agentes públicos e órgãos da administração. A partir do momento da diplomação, os vereadores não podem firmar ou manter contrato com o município, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações públicas municipais, como é o caso da Fafiman.
Dispensa – A lei não impede que os agentes públicos atuem como professores, desde que estes sejam contratados por meio de concurso público. No entanto, a contratação do vereador se deu por meio de um processo de dispensa de licitação, primeiro como pessoa física e, posteriormente, através de uma empresa de propriedade do parlamentar.
Denúncia – O fato foi denunciado ao Ministério Público no final do ano passado. Após a apuração e análise de documentos, a Promotoria entendeu que a situação não gerou prejuízo à instituição nem enriquecimento ilícito do vereador. No entendimento da promotora que conduziu o inquérito, não houve direcionamento para beneficiar o vereador, e os serviços foram devidamente prestados.
Providências – No entanto, a representante do Ministério Público verificou uma possível violação à Lei Orgânica Municipal. Na conclusão do inquérito, ela cita que, “independentemente da lisura do processo de credenciamento da Fafiman e da qualidade do serviço prestado, é dever da Câmara Municipal examinar a conduta do representado frente às proibições de sua Lei Orgânica, verificando se o contrato firmado com a Fafiman, pelo vereador Fábio Sukekava Júnior, violou os preceitos éticos exigidos de um parlamentar”. Leia mais.
