Tendas em calçadas continuarão a ser autorizadas durante eventos em Maringá; projeto inclui obrigatoriedade de RT
O vereador Luiz Neto apresentou na Câmara Municipal de Maringá um projeto que cria regras para permitir, de forma temporária, organizada e segura, a instalação de tendas removíveis em frente a estabelecimentos comerciais durante eventos comemorativos e festivos. O projeto pouco mudará a atual legislação, que proíbe tendas em calçadas por comércios ou particulares de forma permanente. A ocupação temporária do passeio público é estritamente regulamentada. O uso não autorizado é passível de notificação e multas, conforme o Código de Posturas e a lei 1.171, que Altera a Norma Regulamentadora Municipal relativa aos parâmetros urbanísticos e exigências quanto às calçadas.
Atualmente, conforme a lei complementar 881/2011, o passeio público poderá ser ocupado com a colocação de mesas e cadeiras, resguardando-se 1m20. Pelo texto do projeto, poderão ser autorizadas tendas temporárias em calçadas e áreas frontais dos comércios durante o período oficial do carnaval e durante o período dos jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo.
Além dessas datas, o projeto também prevê que outros eventos culturais, esportivos, turísticos, festivos e de interesse público poderão ser autorizados futuramente por decreto do Poder Executivo ou mediante solicitação dos comerciantes e análise da secretaria competente da Prefeitura, o que também já ocorre.
O projeto mantém o que a legislação já estabelece: preservação da faixa livre para circulação de pedestres; garantia de acessibilidade para Pessoas com Deficiência (PCD), idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida; proibição de bloqueio de rampas, faixas de pedestres, pontos de ônibus e acessos a imóveis; respeito às normas municipais de segurança, fiscalização e mobilidade urbana; e utilização apenas de estruturas removíveis e temporárias. As tendas somente poderão ser autorizadas mediante apresentação de Responsabilidade Técnica (RT) emitida por profissional habilitado, nos casos exigidos pela legislação, garantindo mais segurança para comerciantes e para a população.
A autorização dependerá de solicitação prévia junto ao Poder Executivo, acompanhada de croqui da estrutura e demais documentos exigidos pela regulamentação municipal. O texto também estabelece limite para permanência das estruturas: as tendas poderão ser instaladas até 2 dias antes do início oficial do evento e deverão ser retiradas em até 2 dias após o encerramento. (C/ Assessoria)
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