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MP faz recomendação a Ivoneia

Ministério Público recomenda que prefeita de Mandaguari pare de usar redes sociais pessoais para autopromoção com dinheiro público; acima, a performática chefe do Executivo em programa culinário durante o expediente

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mandaguari, do Ministério Público do Estado do Paraná, expediu na sexta-feira a recomendação administrativa nº 03/2026, dirigida à prefeita Enfermeira Ivoneia de Andrade Aparecido Furtado, ex-presidente da Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense. O documento determina que o município observe rigorosamente os princípios da impessoalidade e da moralidade na publicidade oficial, proibindo qualquer forma de promoção pessoal da gestora em perfis privados de redes sociais.

A recomendação é motivada por denúncia anônima que acusa a prefeita de divulgar atos institucionais e eventos oficiais — inclusive com imagens de alunos da rede municipal de ensino — em suas contas pessoais no Instagram, Facebook, TikTok e outras plataformas. Segundo o MP, essas publicações configurariam violação ao artigo 37, §1º, da Constituição Federal e ao artigo 11, inciso XII, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), alterada pela lei nº 14.230/21.

A promotora de justiça Roberta de Almeida Said Coimbra fundamenta a medida em jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Paraná, que consideram a utilização de imagens e recursos públicos para autopromoção como ato de improbidade. O documento também destaca a exposição indevida de crianças e adolescentes sem autorização dos responsáveis, o que viola o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Geral de Proteção de Dados.

Entre as principais determinações da recomendação à prefeita – que nas redes é conhecida por extrema exibição, inclusive com participação em programas de culinária em horário de expediente e de aparecer dirigindo sem cinto de segurança, entre outras exibições – estão a de abster-se de utilizar nomes, símbolos, imagens ou expressões que caracterizem promoção pessoal em qualquer publicidade oficial, mantendo caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social. Também recomendou-se a proibição do o uso de recursos públicos (incluindo servidores ou equipamentos) para produzir conteúdo destinado a perfis pessoais da prefeita; realizar atos, programas, obras, serviços e campanhas exclusivamente nos canais institucionais do município, nunca em redes sociais privadas; vedar o uso da ferramenta “collab” ou qualquer vinculação entre contas pessoais e institucionais; proibir o envolvimento de servidores, empregados ou estagiários na produção de conteúdo para redes sociais privadas da gestora, mesmo sob alegação de “voluntariado”; e suspender imediatamente a captação, publicação ou divulgação de imagens, vídeos ou áudios de crianças e adolescentes (alunos da rede municipal, projetos sociais ou usuários de serviços de saúde) em perfis pessoais ou institucionais, salvo com autorização expressa, específica e documentada dos pais ou responsáveis, al´[em de remover, de forma imediata e integral, todas as publicações que estejam em desacordo com as orientações acima.

    A prefeita tem 15 dias, a contar do recebimento da recomendação, para manifestar por escrito se acata as medidas ou apresentar justificativa fundamentada. O MP ainda requisita que o texto completo da recomendação seja publicado no site oficial da Prefeitura de Mandaguari, independentemente de acolhimento, com comprovação no mesmo prazo. Caso não seja cumprida, a recomendação poderá servir como prova de dolo e má-fé em futuras ações de improbidade administrativa, com possibilidade de ressarcimento ao erário e até perda da função pública.

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