Seil nega recurso e punição à TCE Engenharia em obra da PR-317 é mantida

Decisão mantém suspensão de 1 ano para licitar com o DER/PR e multa de 2% sobre o valor do contrato; empresa fazia duplicação do trecho Iguaraçu-Maringá

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística negou, na quarta-feira, 11, o recurso administrativo apresentado pela empresa TCE Engenharia Ltda. e manteve as penalidades aplicadas pela autarquia no âmbito do contrato nº 088/2021.O contrato prevê a elaboração de projetos e a execução das obras de duplicação e restauração da rodovia PR-317, no trecho entre Iguaraçu e Maringá.

A empresa havia sido penalizada com suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o DER/PR pelo prazo de um ano, além de multa de 2% sobre o valor do contrato.

A TCE Engenharia alegou, entre outros pontos, que as paralisações foram determinadas pela própria administração, que condições climáticas adversas (chuvas) prejudicaram a obra, que houve readequação de cronograma pactuada entre as partes e que teria havido violação ao contraditório e à ampla defesa.

Na decisão, o diretor-geral da Seil, José Brustolin Neto, considerou que o processo administrativo foi conduzido com observância do contraditório e da ampla defesa; que as paralisações e as condições climáticas não afastam a responsabilidade da contratada pelos atrasos e irregularidades apuradas; a readequação do cronograma não implica renúncia da Administração ao poder de aplicar sanções por infrações já cometidas; e que as penalidades aplicadas são proporcionais à gravidade das infrações.

Foto: Arquivo/AEN