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TCE multa prefeito de Mandaguaçu por irregularidades em aluguel de imóveis

Decisão do TCE-PR considera falhas de planejamento e desrespeito a pareceres jurídicos; imóveis foram alugados, mas nunca utilizados

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou parcialmente procedente uma representação feita pelo vereador Vinícius Vitorette (PDT) contra o município de Mandaguaçu por irregularidades na contratação de aluguel de dois imóveis destinados à Secretaria Municipal de Saúde. A decisão, proferida pelo relator conselheiro Ivan Lelis Bonilha e homologada pelo Tribunal Pleno, aplicou multa ao prefeito José Roberto Mendes (PSD) e determinou recomendações ao município.

De acordo com o acórdão, o município realizou contratações diretas (por inexigibilidade) para alugar o térreo e o primeiro pavimento de um mesmo prédio. Um imóvel seria destinado à Farmácia Municipal e almoxarifado, e o outro, à Secretaria de Saúde. Entre as irregularidades identificadas estão: erro na fundamentação legal: Os processos citaram dispositivo incorreto da Lei de Licitações; falta de comprovação de regularidade fiscal: o locador possuía débitos com o município na época da contratação; ausência de planejamento: Os imóveis foram alugados em momentos distintos (com um mês de diferença), mas nunca foram utilizados. O município só percebeu, após dois meses, que as instalações elétricas eram insuficientes; desconsideração de pareceres jurídicos: os procuradores do Município apontaram várias falhas, que foram ignoradas; e fragilidade na avaliação dos imóveis, pois não foram apresentados memoriais de cálculo nem comparação com outros aluguéis do mercado.

Os dois imóveis ficaram fechados e o município rescindiu os contratos após pagar cerca de dois meses de aluguel. O tribunal entendeu que, embora não tenha havido dano comprovado ao erário (os valores dos aluguéis estavam dentro da média de mercado), houve falhas graves de planejamento e desrespeito às formalidades legais. Por isso, o TCE-PR decidiu aplicar multa ao prefeito José Roberto Mendes, o Beto Dentista; expedir recomendações ao município para que, em futuras contratações diretas, observe corretamente a fundamentação legal e elabore laudos de avaliação com memória de cálculo detalhada; determinar que o município passe a demonstrar, de forma documentada, o cumprimento de todos os requisitos legais (especialmente a regularidade fiscal) nas contratações por dispensa ou inexigibilidade. A decisão foi tomada por unanimidade no Plenário Virtual do TCE-PR no dia 28 e publicada no Diário Oficial no dia 10.

Foto: PMM

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